quinta-feira, 3 de abril de 2014

PSICOLOGIA: RESUMO COM BASE NAS AULAS DA PROFESSORA MINERVA

NP1: DIA 03/03/2014   PSICOLOGIA PROF MINERVA
Psicologia em Tópicos:
1.      Kant dizia que todo cidadão devia fazer o que é correto.
2.      Ansiedade, bipolaridade e depressão=Doenças do mundo moderno
3.      Dura Lex sed Lex(a lei é dura ,mas é lei)
4.      O que gosto de fazer para satisfazer o meu eu( o prazer) é o que chamamos de Ego, já o Superego é a nossa consciência moral( o freio do ego)
5.      Equidade significa o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais, e vem do latim “equitas”. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
6.      A palavra inimputável é usada para expressa que um indivíduo não pode responder criminalmente pelos seus atos.  Exemplo: Joãozinho cometeu um crime, mais, ele é inimputável por ter 10 anos no brasil.
7.      Na CF, art. 228 e CP, art. 27, encontramos o seguinte: ? São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
8.      Em outras palavras, uma pessoa que goza de capacidade plena, tem maioridade penal, e não tem nenhuma doença mental que comete um homicídio é uma pessoa imputável.
9.      No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos é considerada imputável.
10.  A resiliência é um conceito psicológico emprestado da física, definido como a capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico;
11.  Teoria finalista da Ação é uma teoria de Direito Penal que estuda o crime como atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o alemão Hans Welzel, que a formulou na Alemanha na Década de 1930 .
12.  Para a Teoria Finalista da Ação, a Infração penal só se constitui com conduta tipificada, antijurídica e culpável. A Culpabilidade é pressuposto elementar sem o qual não se configura a Infração . A conduta é composta de ação/omissão somada ao Dolo perseguido pelo autor, ou à Culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Antes da proposição dessa teoria, a Teoria Clássica, adotada até a reforma do Código Penal de 1984 no Brasil, considerava elementos da conduta apenas a ação/omissão e o resultado.
13.  A grande novidade que a Teoria Finalista de Welzel trouxe para o Direito penal foi a existência de duas tipicidades: a objetiva e a subjetiva . A intenção do agente, sua motivação subjetiva, foi enumerada por Welzel como fase interna da conduta. Interna pois é estruturada no âmbito da mente do ser humano, na sua razão. Assim, após a teoria Finalista, passou-se a analisar um crime tanto subjetivamente em seus motivos quanto objetivamente em seus fatos, sendo visto como um todo unitário tanto a fase interna quanto externa .
14.  ID são coisas que você guarda dentro de si, mas que não pode expor para fora, como por exemplo você ter vontade de matar uma pessoa por prazer, ou de possuir uma pessoa sexualmente, isso não ocorre porque o EGO não permite, ele coloca uma barreira, ele é a moral, não seria moral cometer Homicídio por exemplo, os seus princípios não permitem que isso aconteça. O SUPEREGO é a punição caso o id consiga passar pelo EGO, quando isso ocorre a pessoa fica com remorso, Depressão em se tratando de uma pessoa normal.
15.  ‘As ideias defendidas por Lombroso acerca do "criminoso nato" preconizavam que, pela análise de determinadas características somáticas seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime”. Cesare Lombroso (1835-1909) foi um homem polifacético; médico, psiquiatra, antropólogo e político, sua extensa obra abarca temas médicos ("Medicina Legal"), psiquiátricos ("Os avanços da Psiquiatria"), psicológicos ("O gênio e a loucura"), demográficos ("Geografia Médica"), criminológicos ("L’Uomo delincuente).Lombroso entende o crime como um fato real, que perpassa todas as épocas históricas, natural e não como uma fictícia abstração jurídica. Como fenômeno natural que é, o crime tem que ser estudado primacialmente em sua etiologia, isto é, a identificação das suas causas como fenômeno, de modo a se poder combatê-lo em sua própria raiz, com eficácia, com programas de prevenção realistas e científicos.Para Lombroso a etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos.Lombroso parte da ideia da ideia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de delinquentes uma "grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis) análoga a que se encontra nos seres inferiores" .Assim, surgiu a hipótese, sujeita a investigações posteriores, de que haveria certas afinidades entre o criminoso, os animais e principalmente o homem primitivo, que ele considerava diferente, psicológica e fisicamente, do homem dos nossos tempos.
16.  O direito e a psicologia estão “condenados” a dar as mãos, a psicologia é fundamental ao direito  e, mais que isso, essencial para a justiça.         “Para se chegar à justiça, precisa-se do direito e da psicologia, ambos compartilhando o mesmo objeto: o homem e seu bem-estar (Trindade, 2007).”
17.  A Psicologia Jurídica pode auxiliar a compreender o sujeito envolvido com a Justiça e a melhorá-lo, mas também, pode ajudar a compreender as leis as suas conflitualidades, principalmente as instituições jurídicas, e melhorá-las também.

18.  A psicologia jurídica tem como característica principal a interface com o direito, e busca indicadores da situação dos envolvidos em processos jurídicos, que irão nortear a atuação dos operadores do direito.
19.  EMPIRISMO:onde fixamos na mente o que é percebido atribuindo à percepção causas e efeitos; pela autonomia do sujeito que afirma a variação da consciência de acordo com cada momento .
20.  Percebe-se, facilmente, que os realistas operaram uma verdadeira revolução na concepção do direito, subvertendo os termos da equação dos exegetas.
21.  Llewellyn: diz que para ele, o direito não é criação do legislador nem do Magistrado, é sim criação da sociedade, em eterno fluxo. A lei e o precedente são apenas guias e não mais do que guias da atividade judicial.
22.  Juspositivista aborda o direito sob a perspectiva do dever ser, considerando-o como uma realidade normativa, o realista o enfoca sob o ângulo do ser, tomando-o na conta de uma ciência fatual.
23.  O condutismo defendia que as leis não são o direito, mas apenas a sua fonte; se com Austin,segundo quem o direito constitucional não passava de moral positiva; se com Kelsen, cuja teoria sustenta que o direito é a norma primária que estabelece a sanção; ou se com outro qualquer jusfilósofo. A nossa empreitada é bem mais modesta: caracterizar o realismo jurídico.
24.  Atribuições Profissionais do Psicólogo Jurídico no Brasil:
·          Participa da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados a criança de rua, abandonados ou infratores;

·          Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais;

·          Assessora autoridades judiciais no encaminhamento a terapias psicológicas, quando necessário;

·          Participa da elaboração e do processo de execução penal e assessora a administração dos estabelecimentos penais quanto à formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la;

·          Atua em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.
25.  Aspectos éticos do psicólogos:
A)Considerar sempre que os resultados podem ser determinantes na medida judicial aplicada ao caso pelo juiz, embora este não esteja obrigado a acatar o laudo psicológico para sua decisão.
B)   Especificidade da situação judicial; imparcialidade.
C)     Avaliar aquilo é de sua competência, e nada além disso. Devendo dizer não quando o pedido supera suas possibilidades, e tendo a capacidade de redefinir essa demanda, ou seja, adaptar a demanda as suas possibilidades de atuação.
26.  Atribuições Profissionais do Psicólogo Jurídico no Brasil
a)Elabora laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica, como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação da personalidade deste e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar dados considerados necessários à elaboração do estudo psicológico;
b)   Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem às Varas de Família para a resolução de questões;
c)  Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental, bem como presta atendimento e orientação a detentos e seus familiar.


27.No campo do Direito a Psicologia lida com o dolo e distúrbios de comportamento.
28.Psicólogo Jurídico atua como: perito judicial nas \varas civis, criminais,justiça do trabalho, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos ,pareceres e pericias, a serem anexados aos processos.

29.Teoria Finalista e Instigação do crime.
30.O psicólogo avalia e em certos casos faz acareação(entrevista) com a vitima.
31.Para Kelsen o Direito é norma primaria.
32.O Psicólogo é um grande mediador para a justiça.
33.A Psicologia Jurídica é stricto sensu ( Para o Direito)
34.Exegese: cenário cultural, os costumes
35.Hermenêutica: Faz as interpretações das leis.
36.Verdade categórica (verdade única): Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
João 14:6
37:Realismo Jurídico: O direito tem que ser aplicado(legalistas)
38.Llewellyn: O direito é criação da sociedade.
39.Deus é lomgânimo, ou seja Deus tem limites.
40.Kelsen:O direito é uma norma primaria que estabelece a sanção.
41:Nosso IDE  é uma enciclopédia de valores éticos e culturas(valores éticos e culturais)
42.Nosso subconsciente é o porão da alma. É lá que estão guardados nossos traumas.
43.Nosso consciente lembra das coisa que nos fizeram mal, mas não sofre mais.
44.Lembrar que o psicólogo sai do consultório e vai para o meio jurídico.
O psicólogo é um grande mediador para a Justiça.
45.Para o juiz é deve ver cada situação de forma individual.
46.Criminoso é um ser biológico, já a vitima um ser social
47. A psicologia jurídica: Esta especialidade é recém reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução n° 14/00 em 22/12/00)Também notificamos que segundo a Lei 4119 (1962):“Art. 13 § 2º- é da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências (BRASIL, 1999, p.16). Portanto, explica-se a ligação da psicologia com o Direito, que foi designada através da Resolução n° 014/00 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) ao instituir o título profissional de especialista em psicologia e a delimitação das atividades descritas como relativas a essa especialidade, dado presente no artigo supracitado.
48. A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.

49.Veja as definições de:

* Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)
* Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
vide artigo 26 caput do Código Penal
* Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal
50. Atualmente vive-se num Estado democrático de direito fundado em princípios e valores constitucionais (novo paradigma), onde se pauta todo o sistema jurídico.



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