NP1: DIA 03/03/2014 PSICOLOGIA
PROF MINERVA
Psicologia em Tópicos:
1. Kant
dizia que todo cidadão devia fazer o que é
correto.
2. Ansiedade, bipolaridade e depressão=Doenças
do mundo moderno
3. Dura
Lex sed Lex(a lei
é dura ,mas é lei)
4. O que gosto de fazer para satisfazer o meu
eu( o prazer) é o que chamamos de Ego, já o Superego é a nossa consciência
moral( o freio do ego)
5. Equidade significa o uso da imparcialidade para
reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais,
e vem do latim “equitas”. A equidade adapta a regra para um determinado caso
específico, a fim de deixá-la mais justa.
6. A palavra inimputável
é usada para expressa que um indivíduo não pode responder criminalmente pelos
seus atos. Exemplo: Joãozinho cometeu um
crime, mais, ele é inimputável por ter 10 anos no brasil.
7. Na CF, art. 228 e CP, art. 27,
encontramos o seguinte: ? São
penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação
especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art.
28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior,
não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento."
8. Em outras palavras, uma pessoa que
goza de capacidade plena, tem maioridade penal, e não tem nenhuma doença mental
que comete um homicídio é uma pessoa imputável.
9. No Brasil, toda pessoa com idade acima
de 18 anos é considerada imputável.
10. A resiliência
é um conceito psicológico emprestado da física, definido como a capacidade
de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de
situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico;
11. Teoria
finalista da Ação é uma teoria de Direito
Penal que estuda o crime como
atividade humana. Como principal nome e considerado criador pode-se citar o
alemão Hans
Welzel, que a formulou na Alemanha na Década de
1930 .
12. Para a
Teoria Finalista da Ação, a Infração penal só se constitui
com conduta tipificada, antijurídica e culpável. A Culpabilidade é
pressuposto elementar sem o qual não se configura a Infração . A conduta é
composta de ação/omissão somada ao Dolo
perseguido pelo autor, ou à Culpa em que
ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado. Antes da
proposição dessa teoria, a Teoria Clássica, adotada até a reforma do Código
Penal de 1984 no Brasil, considerava elementos da conduta apenas a ação/omissão
e o resultado.
13. A grande
novidade que a Teoria Finalista de Welzel trouxe para o Direito
penal foi a existência de duas tipicidades: a
objetiva e a subjetiva . A intenção do agente, sua motivação subjetiva, foi
enumerada por Welzel como fase interna da conduta. Interna pois é estruturada
no âmbito da mente do ser humano, na sua razão. Assim, após a teoria Finalista,
passou-se a analisar um crime tanto subjetivamente em seus motivos quanto
objetivamente em seus fatos, sendo visto como um todo unitário tanto a fase
interna quanto externa .
14. ID
são coisas que você guarda dentro de si, mas que não pode expor para fora, como
por exemplo você ter vontade de matar uma pessoa por prazer, ou de possuir uma
pessoa sexualmente, isso não ocorre porque o EGO não permite, ele coloca uma
barreira, ele é a moral, não seria moral cometer Homicídio por exemplo, os seus
princípios não permitem que isso aconteça. O SUPEREGO é a punição caso o
id consiga passar pelo EGO, quando isso ocorre a pessoa fica com
remorso, Depressão em se tratando de uma pessoa normal.
15. ‘As
ideias defendidas por Lombroso acerca do "criminoso nato"
preconizavam que, pela análise de determinadas características somáticas seria
possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime”. Cesare Lombroso (1835-1909) foi um
homem polifacético; médico, psiquiatra, antropólogo e político, sua extensa
obra abarca temas médicos ("Medicina Legal"), psiquiátricos ("Os
avanços da Psiquiatria"), psicológicos ("O gênio e a loucura"),
demográficos ("Geografia Médica"), criminológicos ("L’Uomo
delincuente).Lombroso entende o crime como um fato real, que perpassa todas as
épocas históricas, natural e não como uma fictícia abstração jurídica. Como
fenômeno natural que é, o crime tem que ser estudado primacialmente em sua
etiologia, isto é, a identificação das suas causas como fenômeno, de modo a se
poder combatê-lo em sua própria raiz, com eficácia, com programas de prevenção
realistas e científicos.Para Lombroso a etiologia do crime é eminentemente
individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É dentro da própria
natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos.Lombroso parte da
ideia da ideia da completa desigualdade fundamental dos homens honestos e
criminosos. Preocupado em encontrar no organismo humano traços diferenciais que
separassem e singularizassem o criminoso, Lombroso vai extrair da autópsia de
delinquentes uma "grande série de anomalias atávicas, sobretudo uma enorme
fosseta occipital média e uma hipertrofia do lóbulo cerebeloso mediano (vermis)
análoga a que se encontra nos seres inferiores" .Assim, surgiu a hipótese,
sujeita a investigações posteriores, de que haveria certas afinidades entre o
criminoso, os animais e principalmente o homem primitivo, que ele considerava
diferente, psicológica e fisicamente, do homem dos nossos tempos.
16. O
direito e a psicologia estão “condenados” a dar as mãos, a psicologia é
fundamental ao direito e, mais que isso, essencial para a
justiça. “Para se chegar à
justiça, precisa-se do direito e da psicologia, ambos compartilhando o mesmo
objeto: o homem e seu bem-estar (Trindade, 2007).”
17. A
Psicologia Jurídica pode auxiliar a compreender o sujeito envolvido com a
Justiça e a melhorá-lo, mas também, pode ajudar a compreender as leis as suas
conflitualidades, principalmente as instituições jurídicas, e melhorá-las
também.
18. A
psicologia jurídica tem como característica principal a interface com o
direito, e busca indicadores da situação dos envolvidos em processos jurídicos,
que irão nortear a atuação dos operadores do direito.
19. EMPIRISMO:onde fixamos na
mente o que é percebido atribuindo à percepção causas e efeitos; pela autonomia
do sujeito que afirma a variação da consciência de acordo com cada
momento .
20. Percebe-se,
facilmente, que os realistas operaram uma verdadeira revolução na concepção do
direito, subvertendo os termos da equação dos exegetas.
21. Llewellyn:
diz que para ele, o direito não é criação do legislador nem do Magistrado, é sim
criação da sociedade, em eterno fluxo. A lei e o precedente são apenas guias e
não mais do que guias da atividade judicial.
22. Juspositivista
aborda o direito sob a perspectiva do dever ser, considerando-o
como uma realidade normativa, o realista o enfoca sob o ângulo do ser,
tomando-o na conta de uma ciência fatual.
23. O condutismo defendia que as
leis não são o direito, mas apenas a sua fonte; se com Austin,segundo quem o
direito constitucional não passava de moral positiva; se com Kelsen, cuja
teoria sustenta que o direito é a norma primária que estabelece a sanção; ou se
com outro qualquer jusfilósofo. A nossa empreitada é bem mais modesta:
caracterizar o realismo jurídico.
24. Atribuições
Profissionais do Psicólogo Jurídico no Brasil:
·
Participa da elaboração e execução de programas
sócio-educativos destinados a criança de rua, abandonados ou infratores;
·
Orienta a administração e os colegiados do sistema
penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e
profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais;
·
Assessora autoridades judiciais no encaminhamento a
terapias psicológicas, quando necessário;
·
Participa da elaboração e do processo de execução
penal e assessora a administração dos estabelecimentos penais quanto à
formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la;
·
Atua em pesquisas e programas de prevenção à
violência e desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal,
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.
25. Aspectos éticos do
psicólogos:
A)Considerar sempre que os resultados podem ser
determinantes na medida judicial aplicada ao caso pelo juiz, embora este não
esteja obrigado a acatar o laudo psicológico para sua decisão.
B) Especificidade da situação
judicial; imparcialidade.
C) Avaliar aquilo é de
sua competência, e nada além disso. Devendo dizer não quando o pedido supera
suas possibilidades, e tendo a capacidade de redefinir essa demanda, ou seja,
adaptar a demanda as suas possibilidades de atuação.
26. Atribuições
Profissionais do Psicólogo Jurídico no Brasil
a)Elabora laudos,
relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica, como com o
indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação da personalidade deste
e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma
autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar
dados considerados necessários à elaboração do estudo psicológico;
b) Realiza atendimento psicológico
através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias
na organização familiar dos que recorrem às Varas de Família para a resolução
de questões;
c) Realiza atendimento a crianças
envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à
preservação de sua saúde mental, bem como presta atendimento e orientação a
detentos e seus familiar.
27.No campo do Direito a Psicologia lida com o dolo
e distúrbios de comportamento.
28.Psicólogo Jurídico atua como: perito judicial
nas \varas civis, criminais,justiça do trabalho, da família, da infância e da
juventude, elaborando laudos ,pareceres e pericias, a serem anexados aos
processos.
29.Teoria Finalista e Instigação do crime.
30.O psicólogo avalia e em certos casos faz
acareação(entrevista) com a vitima.
31.Para Kelsen o Direito é norma primaria.
32.O Psicólogo é um grande mediador para a justiça.
33.A Psicologia Jurídica é stricto sensu ( Para o Direito)
34.Exegese: cenário cultural, os costumes
35.Hermenêutica: Faz as interpretações das leis.
36.Verdade categórica (verdade única): Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a
verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.
João 14:6
João 14:6
37:Realismo Jurídico: O direito tem que ser
aplicado(legalistas)
38.Llewellyn: O direito é criação da sociedade.
39.Deus é lomgânimo, ou seja Deus tem limites.
40.Kelsen:O direito é uma norma primaria que
estabelece a sanção.
41:Nosso IDE
é uma enciclopédia de valores éticos
e culturas(valores éticos e culturais)
42.Nosso subconsciente
é o porão da alma. É lá que estão guardados nossos traumas.
43.Nosso consciente
lembra das coisa que nos fizeram mal, mas não sofre mais.
44.Lembrar que o psicólogo sai do consultório e vai
para o meio jurídico.
O psicólogo é um grande mediador para a Justiça.
45.Para o juiz é deve ver cada situação de forma
individual.
46.Criminoso é um ser biológico, já a vitima um ser
social
47. A
psicologia jurídica: Esta especialidade é recém reconhecida pelo Conselho
Federal de Psicologia (Resolução n° 14/00 em 22/12/00)Também notificamos que
segundo a Lei 4119 (1962):“Art. 13 § 2º- é da competência do psicólogo a
colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências” (BRASIL, 1999, p.16). Portanto, explica-se a ligação
da psicologia com o Direito, que foi designada através da Resolução n° 014/00
do Conselho Federal de Psicologia (CFP) ao instituir o título profissional de
especialista em psicologia e a delimitação das atividades descritas como
relativas a essa especialidade, dado presente no artigo supracitado.
48. A
Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções
especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da
aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na
investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e
no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito
das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias.
49.Veja as definições
de:
*
Imputável – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido,
capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com
esse entendimento. (sujeito à PENA)
*
Inimputável – é o indivíduo inteiramente incapaz de
entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse
entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)
vide artigo 26 caput do Código Penal
vide artigo 26 caput do Código Penal
*
Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente
são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se conforme esse entendimento.
vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal
vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal
50. Atualmente vive-se num
Estado democrático de direito fundado em princípios e valores constitucionais
(novo paradigma), onde se pauta todo o sistema jurídico.
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