quarta-feira, 22 de abril de 2015

PROCESSO CIVIL (RECURSOS)

RECURSOS:
O Recurso é o meio de impugnação a uma decisão judicial, instrumento intra processual, visa a reforma, inovação, esclarecimento ou integração do julgado, evitando a preclusão.
REFORMA=Quando há problema de conteúdo da ação.
INVALIDAÇÃO= Quando há motivos de nulidade.
ESCLARECIMENTO=Quando a decisão não estiver devidamente clara.
INTEGRAÇÃO=Quando a decisão for omissa, isso é, não foi apreciada.
PRECLUSÃO=Perda da possibilidade da pratica de um determinado ato processual.
CLASSIFICADO DOS RECURSOS:
A-QUANTO À EXTENSÃO DA MATÉRIA IMPUGNADA:
A1-TOTAL
A2-PARCIAL
B-QUANTO À AUTONOMIA:
B1-PRINCIPAL
B2-ADESIVO
Adere ao recurso principal da outra parte, nos termos do art.500 do CPC, se o recurso principal cair o Adesivo cai junto.Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no responsável e no réu.
C-QUANTO A NATUREZA:
C1-COMUM:Os julgados na instancia ordinária.
C2-ESPECIAL:Os julgados nas instancias superiores.

CONTAGEM DE PRAZOS NOS RECURSOS:
ART.508 DO CPC:Na apelação, nos EMBARGOS INFRINGENTES, no RECURSO ORDINÁRIO,no RECURSO ESPECIAL, no  RECURSO EXTRAORDINÁRIO e nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, o prazo para interpor e para responder é de 15 dias.
APELAÇÃO=15 dias para recorrer e 60 para contestar
EMBARGOS DECLARATÓRIOS = 5 a 10 dias para recorrer e 20 para contestar.
AGRAVO= 10  a 20 dias para recorrer e 40 para contestar.

obs: A Fazenda Pública e o Ministério publico.
para recorrer=prazo em dobro
para contestar=prazo em quadruplo 

próxima aula: Princípios aplicados ao Recurso.








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