sexta-feira, 17 de abril de 2015

PROCESSO CIVIL

PARTES DA SENTENÇA:
RELATÓRIO
FUNDAMENTO
DISPOSITIVO
CONCLUSÃO

EFEITO INFRINGENTE =>Cabimento:sentença-  acordão-   decisão interlocutória

Decisão interlocutória:É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.

=Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.
Fundamentação:

  • Art. 162, § 2º do CPC
  • Art. 522 do CPC
  • Art. 800, I do CPP
*DECISÃO INTERLOCUTÓRIA=> RECURSO AGRAVO

*SENTENÇA=> RECORRE A APELAÇÃO

*TUTELA ANTECIPADA(Não se recorre agravo)

=PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE(Pode ser trocado ou substituído)
Ex:Substituição dos agravos regimental pelo embargo declaração.
Contra Decisão Monocrática do Tribunal Magistrado:Cabe em regra agravo regimental com 5 dias para interpor.

=PRINCIPIO DO REEXAME NECESSÁRIO:Remessa necessária- 1-Recurso de oficio - Remessa ex officio
2-Recurso Provido- ganhou no conteúdo
3-Recurso Desprovido- perdeu no conteúdo
Se o recurso não for conhecido, não será provido.
4-Conhecido- Atende os requisitos da tempestividade(dentro do prazo)
=Apelação(art. 515 CPC)
RECURSO CONTRA................:15 dias
Fazenda em dobro e Ministério Publico em quádruplo o prazo
Duplo Grau de Jurisdição:
Só se pode recorrer em relação aos fatos, provas e fundamentos jurídicos em pelo menos 2(duas instâncias)
1ª instância :Fórum
2ª instância :Tribunais Superiores
3ª instância: STJ(Recurso Especial) e STF (Recurso Extraordinário)=Não  avalia fatos e provas  
Devido Processo Legal(garantia constitucional)
PRINCIPIO DA LEGALIDADE ( TAXATIVIDADE )
Os recursos estão previstos em lei, feita pela UNIÃO.
PRINCIPIO DA SINGULARIDADE
Para cada decisão um recurso
art.236, §1º CPC Procuração para o advogado
RECURSO: Meio de impugnação a uma decisão judicial, instrumento processual.
RECURSOS:
PRECLUSÃO=Perda da possibilidade da pratica de um determinado ato processual
INTEGRAÇÃO=Quando a decisão for omissa, isto é, não for apreciado.
EX:Embargo Declaração
ESCLARECIMENTO:Quando a decisão não estiver devidamente clara.
EX:Embargo Declaração(instrumento)
REFORMA=Há problema de conteúdo da ação.
INVALIDADE=Há motivo de nulidade




Nenhum comentário:

Postar um comentário