RESUMO DE ESTUDO
DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
ART.208 Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele
relativo
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Objetividade Jurídica
Protege-se o sentimento
religioso, independentemente da
religião escolhida, o interesse
ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto (art. 5º, VI, da CF).
ART. 209 IMPEDIR OU PERTURBAR CERIMONIA RELIGIOSOS
O delito de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
está dispo sto no art. 209, do CP, qual
seja: “Impedir ou perturbar enterro ou
cerimônia funerária: Pena -
detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa”.
O MORTO
SUJEITO PASSIVO:
SUJEITO PASSIVO:
AMIGO OU FAMILIARES
1)Cerimonia religiosa , exemplo missa de sétimo dia, configura crime para esse artigo?(art.209 )
PENA:1 a 3 anos(crime de menor potencial ofensivo)violar ou profanar sepultura ou urna funerária
2)Quais as condutas típica do art. 210 do CP?violar=abrir, quebrar,devassar
profanar: ofender, ultrajar, desrespeitar
objeto material: recai sobre a sepultura ou urna funerária (cinzas do defunto ou partes do morto)
Para configurar o crime a sepultura ou monumento tem que haver o corpo ou partes?
Se estiver a urna vazia não se configura crime, para LUIZ REGIS PRADO configura crime sim, vazia ou não.
3)É possível configurar crime do art.210 por palavras?
Se for profanar configura sim crime.
PENA: 1 a 3 anos
Obs: Para ser considerado cadáver é necessário que mantenha a aparecia humana, não valer: parte do corpo, múmia, cinzas e esqueleto-para esse ar configura objeto material do crime).
ART.212 Vilipêndio de cadáver
Três verbos nucleares: destruir(desfazer), subtrair(apoderar-se) ou ocultar (esconder).
Crime de execução livre
Objeto material: cadáver ou cinzas, não vale parte de pessoa viva( um braço amputado, uma perna)
1)Desdenhar esqueleto configura crime do art.212?
Objetividade Jurídica
Tutela-se com o
dispositivo o sentimento
de respeito aos mortos.
Esse sentimento de reverência dos vivos para com os mortos
não deixa de ter também cunho religioso.
Sujeitos do Delito
O
sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo não é evidentemente o
cadáver, o morto, pois este não é mais titular de direitos, mas a
coletividade, as pessoas da família ou
amigos que tenham relação afetiva com aquele.
Conduta
A conduta típica
vem expressa pelo
verbo impedir (evitar
que se inicie,
impossibilitar, paralisar,
etc) e pelo
verbo perturbar (dificultar,
atrapalhar, etc) o
enterro ou cerimônia funerária. “Enterro” é a trasladação do cadáver para o
local onde será sepultado.
Consumação e Tentativa
Consuma-se o crime com o efetivo impedimento ou com a simples
perturbação do enterro ou da cerimônia funerária. Admite-se a tentativa.
Ação Penal
A ação
penal é pública incondicionada.
QUESTÕES :
1)Diferencie o
crime ultraje a
culto e impedimento
ou perturbação de
ato a ele relativo do crime de impedimento ou
perturbação de cerimônia funerária.
Resposta: O primeiro trata-se de crime
contra o sentimento religioso, disposto no art. 208, do CP,
que consiste em
escarnecer d e alguém
publicamente, por motivo
de crença ou
função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto
religioso; vilipendiar publicamente ato ou
objeto de culto
religioso. Enquanto o
segundo trata -se de c
rime contra o respeito
aos mortos, disposto
no art. 209,
do CP, que
consiste em impedir
ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.
Não se pratica o artigo 209 e sim o artigo 208 do código penal.
ART.210 VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
ART.210 VIOLAÇÃO DE SEPULTURA
O delito de
violação de sepultura
vem definido no
art. 210, do
CP: “Violar ou
profanar sepultura ou urna funerária.
Objetividade Jurídica
Tutela-se o sentimento de respeito aos mortos.
Sujeitos do
Delito
O sujeito ativo pode ser
qualquer pessoa.
O sujeito passivo é a coletividade (família, amigos do morto, etc).
Conduta
A conduta típica
vem expressa pelos
verbos violar (abrir,
devassar ilegitimamente,
destruir) ou profanar (ultrajar, aviltar, macular) a sepultura.
Sepultura é o lugar onde
o cadáver é
enterrado, compreendendo toda
e qualquer construção, sepulcros,
tumbas, bem como
tudo quanto lhe
é imediatamente conexo (lápide, ornamentos
estáveis, estátuas, etc).
Em qualquer caso,
deve a cova
conter o cadáver, pois a
sepultura vazia não é tutelada.
Consumação e Tentativa
A consumação
ocorre com a
efetiva violação ou
profanação da sepultura
ou urna funerária. Admissível é a
tentativa.
Ação Penal
A ação penal é
pública incondicionada.
2)Quais as condutas típica do art. 210 do CP?violar=abrir, quebrar,devassar
profanar: ofender, ultrajar, desrespeitar
objeto material: recai sobre a sepultura ou urna funerária (cinzas do defunto ou partes do morto)
Para configurar o crime a sepultura ou monumento tem que haver o corpo ou partes?
Se estiver a urna vazia não se configura crime, para LUIZ REGIS PRADO configura crime sim, vazia ou não.
3)É possível configurar crime do art.210 por palavras?
Se for profanar configura sim crime.
4)Subtrair de objeto sobre a sepultura ou urna sem violar ou profanar configura que crime?
Furto, art.155 CP(prevalece),depende do dolo pode configurar art. 210 ou 211.
ART.211 DESTRUIR, SUBTRAIR OU OCULTAR CADAVER OU PARTES
Furto, art.155 CP(prevalece),depende do dolo pode configurar art. 210 ou 211.
ART.211 DESTRUIR, SUBTRAIR OU OCULTAR CADAVER OU PARTES
Descreve o art.
211, do CP ,
o crime de
destruição, subtração ou
ocultação de cadáver: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou
parte dele: Pena - reclusão, de
1 (um) a
3 (três) anos, e multa”
Objetividade Jurídica
Tutela-se o
sentimento de respeito aos mortos.
Sujeitos do Delito
O sujeito ativo pode
ser qualquer pessoa.
O sujeito passivo é
a coletividade, formada pela família do morto e o próprio Estado.
O natimorto também
é considerado cadáver,
entretanto, o feto
imaturo não o
é, em que
pese o posicionamento divergente de alguns doutrinadores.
Ação Penal
A ação penal é
pública incondicionada.
Obs: Para ser considerado cadáver é necessário que mantenha a aparecia humana, não valer: parte do corpo, múmia, cinzas e esqueleto-para esse ar configura objeto material do crime).
ART.212 Vilipêndio de cadáver
O crime de vilipêndio a cadáver está previsto no art. 212, do CP: “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
Consumação e Tentativa
A consumação do
delito ocorre com o efetivo vilipêndio (ato ultrajante) do cadáver ou de suas
cinzas. A tentativa é admitida, salvo
no caso de vilipêndio verbal.
Comum ou próprio?
Comum, pois qualquer pessoa pode cometer o delito, até familiares.Três verbos nucleares: destruir(desfazer), subtrair(apoderar-se) ou ocultar (esconder).
Crime de execução livre
Objeto material: cadáver ou cinzas, não vale parte de pessoa viva( um braço amputado, uma perna)
Ação Penal
A ação
penal é pública incondicionada.
De acordo com o doutrinador Noronha sim.
Concurso de crimes: vilipendiar e caluniar o morto, são bens diferentes, não se pode absorver um pelo outro ficando um desprotegido.
2)Canibalismo, antropofagia configura art.212?Sim, desde que não configure excludente de ilicitude (estado de necessidade)
OBS:ver o filme milagre dos andes(nesse acidente 1/4 morreram e a outra ficou se alimentando de resto de cadáveres )
Neste caso não se trata do art.212(não há dolo, não crime e nesse caso apresenta estado de necessidade)
Dolo no art.212: vontade de vilipendiar o cadáver, depreciar o corpo sem vida.
2)Foto de cadáver na internet configura crime do art.212?
Depende, se o agente criminoso deseja desprezar o corpo sem vida espalhando na rede, configura crime sim.
Concurso de crimes: vilipendiar e caluniar o morto, são bens diferentes, não se pode absorver um pelo outro ficando um desprotegido.
2)Canibalismo, antropofagia configura art.212?Sim, desde que não configure excludente de ilicitude (estado de necessidade)
OBS:ver o filme milagre dos andes(nesse acidente 1/4 morreram e a outra ficou se alimentando de resto de cadáveres )
Neste caso não se trata do art.212(não há dolo, não crime e nesse caso apresenta estado de necessidade)
Dolo no art.212: vontade de vilipendiar o cadáver, depreciar o corpo sem vida.
2)Foto de cadáver na internet configura crime do art.212?
Depende, se o agente criminoso deseja desprezar o corpo sem vida espalhando na rede, configura crime sim.
3)Diferencie o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver do crime de vilipêndio a cadáver.
O primeiro descreve o art. 211, do CP, que consiste em destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele, com pena d e reclusão, de 1 (um ) a 3 (três) anos, e multa. Enquanto o segundo está previsto no art. 212, do CP: vilipendiar cadáver ou suas cinzas, punido com detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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