quinta-feira, 15 de junho de 2017


Alternativa correta: Letra "e": Com as alterações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (L. 13.146/2015), restou ao artigo 3º do Código Civil uma única hipótese de incapacidade absoluta, qual seja, aquela das pessoas menores de 16 anos. Alternativa "a": Pela atual redação do Código Civil, os pródigos continuam sendo considerados relativamente
incapazes, necessitando, para a prática dos atos negociais ou patrimoniais, serem assistidos. ⠀
Alternativas "b" e "d": Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os deficientes mentais não são mais considerados incapazes. Para a prática dos atos da vida civil, precisarão do apoio de duas pessoas de sua confiança, conforme o que determina o art. 1.783-A do Código civil, que trata do instituto da Tomada de Decisão Apoiada.
Alternativa "c": Esta situação, antes prevista no inciso III do art. 3º do Código Civil, foi transferida para o inciso III do art. 4º do mesmo diploma legal, de forma que hoje, aquele que não pode exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz.
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Fonte: REVISAÇO - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 2.653 QUESTÕES COMENTADAS (2017). Autor(es): Rogério Sanches Cunha, Leandro Bortoleto e Paulo Lépore. Veja detalhes da obra em nosso site: http://editoraj.us/RDPCIVIL17

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