sexta-feira, 2 de junho de 2017

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NP2 2-06-17 PROF. BOISBOUDRAN IMPERIANO



DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A disciplina Desenvolvimento Sustentável tem como objetivos principais desenvolver conteúdos relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade, com enfoque nas medidas de proteção do meio ambiente, considerando a exploração dos recursos naturais de forma sustentável, os mecanismos e instrumentos de ordenação e planejamento territorial e a função social da terra. 


Notas importantes :
Protocolo de Kyoto 
A Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as mudanças do Clima não estabeleceu os níveis de redução para a emissão dos gases do efeito estufa, optando por deixar isso para os aditamentos, também chamados de protocolos no direito internacional. O mais famoso desses protocolos sobre o clima foi o de Kyoto, que recebeu esse nome por ter sido assinado na cidade japonesa homônima, em 1997. É um tratado internacional que determina metas de redução de emissão de gases do efeito estufa (GEE) e estimula o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. 


O protocolo de Kyoto divide as nações do mundo em três grupos: países desenvolvidos, países em desenvolvimento e países não desenvolvidos. Os países desenvolvidos (constantes do anexo I do protocolo) comprometem‑se a reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 5,2%, em média, em relação às suas emissões de 1990. Os países em desenvolvimento (incluindo o Brasil) não têm essa obrigação, mas devem ajudar na redução da emissão dos gases. Para que as metas de redução sejam alcançadas, o protocolo de Kyoto prevê três mecanismos de flexibilidade, que possibilitam aos países signatários cumprir as exigências de redução de emissões fora de seus próprios territórios. 

Dois desses mecanismos correspondem somente a países do Anexo I: a Implementação Conjunta (Joint Implemention) e o Comércio de Emissões (Emission Trading); o terceiro, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo‑MDL (Clean Development Mechanism), permite atividades entre o Norte e o Sul, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento sustentável.

Créditos de carbono Um dos mecanismos criados pelo Protocolo de Kyoto para incentivar a redução da emissão de gases do efeito estufa é a Redução Certificada de Emissão, também chamada de créditos de carbono. 

Trata‑se de um certificado emitido por uma pessoa física ou jurídica que reduziu a sua emissão de gases de efeito estufa abaixo da sua cota. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono. Assim, esses créditos de carbono podem ser negociados no mercado mundial. Empresas ou países que não conseguirem alcançar a sua meta de redução poderão comprar os créditos de empresas que conseguem reduzir suas emissões abaixo de suas cotas. 

Exercícios
Questão 1. 
A preocupação com o meio ambiente ganhou força no século XX, quando o ser humano percebeu que os recursos naturais são finitos e precisam ser preservados para não acabarem. O desenvolvimento econômico teve grande parcela de culpa na degradação ambiental experimentada nos últimos séculos. Para contornar esse problema, a comunidade mundial, por meio da ONU, abriu discussões que chegaram à definição e conceito do desenvolvimento sustentável como paradigma do desenvolvimento mundial e da proteção ambiental. Quando foi a primeira vez que esse termo foi utilizado? 
A) Na Declaração de Johannesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, elaborado na Conferência de Johannesburgo (2002). 
B) Na Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, elaborada na ECO 92. 
C) No Relatório Brundtland, da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
D) Na Declaração de Estocolmo sobre Ambiente Humano, elaborada na Conferência de Estocolmo (1972).
E) No protocolo de Kyoto, elaborado na cidade homônima no Japão.
Resposta correta: alternativa C

Questão 2. 
O que é a Agenda 21? 
A) Um programa de ação que constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala mundial, um novo padrão de desenvolvimento. 
B) A reunião anual dos 21 países mais ricos do mundo para tratar de assuntos relacionados à Economia mundial e desenvolvimento. 
C) Uma agenda de compromissos a serem realizados no século XXI.
D) É a relação dos 21 atos que uma empresa deve cumprir para se tornar ambientalmente sustentável.
E) Nenhuma das alternativas anteriores. 

Resposta correta: alternativa A. 
A Agenda 21 foi estabelecida na Conferência do Rio – ECO 92, ressaltando a importância dos países signatários se comprometerem com a questão ambiental. Ele é um programa de ação, que constitui um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica, enfrentando os problemas atuais e visando a preservar o futuro. 

Questão 3.

A Agenda 21 abrange uma quantidade ambiciosa de temas e propõe um plano de ação necessário para que o desenvolvimento ocorra sempre vinculado a uma preocupação de ordem mundialmente ambiental. Tal proposta foi apresentada em qual evento? 
Resposta Selecionada: 
e. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, mais conhecida como Rio 92 ou ECO 92.


>Rio+20 
Em 2012, vinte anos após a ECO 92, aconteceu, também na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida como RIO+20. Realizada entre os dias 13 e 22 de junho de 2012, teve como objetivo discutir a renovação do compromisso político das nações com o desenvolvimento sustentável. 

>Doha 2012 
Em novembro de 2012, os 194 países signatários da Convenção‑Quadro da ONU sobre Mudanças Climáticas reuniram‑se na cidade de Doha, no Catar, para discutir, principalmente, a extensão do Protocolo de Kyoto, cuja validade terminaria em 2012. Nessa conferência, ficou acordada a validade do protocolo de Kyoto até o ano de 2020. Todavia, Rússia, Japão, Canadá e Nova Zelândia renunciaram ao protocolo e não participam mais do programa global de redução de poluentes da ONU. Com isso, muito pouco se avançou. Como os Estados Unidos da América também estão fora, os países que participam do Protocolo de Kyoto respondem por pouco mais de 15% da emissão total de poluentes no mundo. 
Lembre-se:
O termo desenvolvimento sustentável foi utilizado pela primeira vez no Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum), publicado em 1987. 

A SUSTENTABILIDADE E O DIREITO BRASILEIRO 
A Política Nacional do Meio Ambiente Inspirado principalmente pelas ideias lançadas na conferência de Estocolmo de 1972, o Brasil passou a contar com legislação própria para as questões ambientais. Assim, no ano de 1981, foi promulgada a Lei 6938/91, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Seu objetivo, conforme se verifica no art. 2º, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A noção de desenvolvimento sustentável já se encontrava presente naquela lei, como se pode observar no art. 4º, inciso I (CF, 1988) 
Embora o conceito de desenvolvimento sustentável ainda não existisse (só iria surgir anos mais tarde, com a edição do Relatório Brundtland, em 1987), a sua ideia já era presente desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, na utilização do termo ecodesenvolvimento e foi contemplada pela Política Nacional do Meio Ambiente. Afinal, compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente é a essência do desenvolvimento sustentável. Entre os instrumentos criados por aquela lei para dar incentivo ao desenvolvimento sustentável, um dos mais importantes, sem dúvida, é o licenciamento ambiental, previsto no art. 10 (CF/1988)

A constitucionalização do Direito Ambiental brasileiro O Direito Ambiental é o ramo do direito que “estabelece os mecanismos normativos capazes de disciplinar as atividades humanas em relação ao meio ambiente” (ANTUNES, 2012, p. 6). Trata‑se de um ramo do direito relativamente novo, criado a partir da segunda metade do século XX. O direito ambiental é um ramo autônomo do Direito, consequentemente, escorado em princípios e normas próprios, embora se relacione com outros ramos do Direito (exemplos: Constitucional, Administrativo e Penal) e até mesmo com outras ciências (exemplos: ecologia, biologia, economia, geografia e química). A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, apresentou um capítulo próprio para tratar do meio ambiente (capítulo VI do título VIII). 

Dois aspectos importantes do Direito Ambiental: sujeito e objeto. 
• Sujeito do Direito Ambiental: sujeito é o titular do direito, ou seja, aquele para quem o direito é reconhecido. Aqui vamos perceber a natureza difusa do Direito Ambiental, na medida em que o sujeito é indeterminado, caracterizado pelo pronome indefinido todos. Todos têm direito, mas quem são esses todos? Impossível dizer. Trata‑se de pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstância fática, o que o caracteriza como um direito difuso, conforme definição dada no art. 81, parágrafo único, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o bem ambiental é um direito de todos, brasileiros e estrangeiros residentes no país (CF, art. 5º)
• Objeto do Direito Ambiental: objeto é a coisa protegida ou reconhecida pelo Direito. No caso presente, o objeto do Direito Ambiental é o bem ambiental, ou seja, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, caracterizado como um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na definição de PIVA (2000, p. 152), “bem ambiental é um valor difuso e imaterial, que serve de objeto mediato a relações jurídicas de natureza ambiental”. 



O princípio do desenvolvimento sustentável, como princípio constitucional informador do Direito Ambiental brasileiro. O objetivo central desse princípio, como ficou definido na ECO 92, é atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem também às suas próprias necessidades. O meio ambiente não é intocável. Pelo contrário, o desenvolvimento econômico de uma nação se faz com a utilização de seus recursos naturais. O Direito Ambiental não pretende proibir a utilização dos bens ambientais. O que se pretende, sim, é que as mesmas pessoas que usam esses bens criem mecanismos de preservação e recuperação do meio ambiente. O conceito de desenvolvimento sustentável assume um caráter conciliador: pode haver desenvolvimento econômico, mas dentro dos limites e do respeito ao meio ambiente .


Princípio do poluidor‑pagador 
Vimos como é importante que as empresas adotem uma postura sustentável em suas atividades. O que pode acontecer com a empresa que não age assim? Qual a sanção para quem degrada o meio ambiente? No aspecto comercial, de mercado, a empresa que não adota uma gestão sustentável pode vir a sofrer o boicote do consumidor. Atualmente, até por conta do acesso à informação propiciado pela expansão da internet, o consumidor está mais consciente e pode, dessa forma, não comprar produtos oferecidos por empresas que não respeitam o meio ambiente. Entretanto, isso ainda é pouco e não podemos transferir apenas para o consumidor essa tarefa. A empresa que polui ou que causa um dano ambiental deve ser responsabilizada por seu ato, reparando o dano causado. Quem polui deve pagar pelo dano causado: essa é a ideia central do princípio do poluidor‑pagador. 

Princípio da prevenção 
O princípio da prevenção revela a preocupação com a segurança do meio ambiente, sua manutenção e preservação para que as próximas gerações também possam usufruir dele. O objetivo principal é evitar que o dano ambiental venha a ocorrer, pois é dificilmente reparável. Assim, é preferível evitá‑lo a repará‑lo após a sua ocorrência. 

Princípio da participação 
O meio ambiente é um direito de todos e a sua preservação é um dever de todos. Os problemas ambientais do planeta não atingem apenas determinadas pessoas, mas sim todo o planeta e, consequentemente, todas as pessoas. Não dá para achar que o problema não é nosso. 

A livre iniciativa, que é o fundamento da ordem econômica do Brasil, não é uma liberdade total. Ela é mitigada por outros fatores que exercem um limite sobre ela, tais como a função social da propriedade, a defesa da concorrência, a defesa do consumidor e o meio ambiente. 

A responsabilidade social da empresa contempla, necessariamente, a teoria dos stakeholders. Stakeholder é o indivíduo ou grupo de indivíduos que influenciam a empresa e por ela são influenciados. São os sócios, acionistas, administradores, diretores, empregados, clientes, fornecedores, distribuidores, consumidores, enfim, todos que, de forma direta ou indireta, interagem com a empresa. Inclui‑se no conceito, ainda, o meio ambiente. 

Responsabilidade social 
A empresa deve reconhecer que sua responsabilidade para com a sociedade vai além de suas responsabilidades com seus clientes, incluindo a proteção ambiental, projetos filantrópicos e educacionais, planejamento da comunidade, equidade nas oportunidades de emprego, serviços sociais em geral, de conformidade com o interesse público. 

O certificado ISO 14000 ISO :é a sigla de International Organization for Standardization. Trata‑se de uma organização não governamental internacional fundada em 1947. Ela tem sede na cidade de Genebra, na Suíça, e atualmente conta com a adesão de mais de 100 países, incluindo o Brasil. O objetivo primordial da ISO é elaborar e padronizar normas internacionais consensuais e voluntárias para modelos de fabricação, comunicação, comércio e sistema de gerenciamentos. Ela tornou‑se mundialmente conhecida em razão da série ISO 9000. No Brasil, é representada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 


SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL 
Dano 
Para entender o dano ambiental, primeiro é necessário entender o que é dano. O dano é a essência da responsabilidade civil. Não há indenização, recomposição ou compensação se não houver dano, ou se não se puder provar ou verificar a sua ocorrência. O objetivo da responsabilidade civil, da indenização, é recompor o dano causado. Indenizar significa reparar o dano sofrido pela vítima. 
Se não há dano, não haverá indenização. 
Nesse sentindo, temos o art. 944 do Código Civil, que dispõe que “a indenização mede‑se pela extensão do dano”. Dano, em sentido amplo, é a agressão ou a violação de qualquer direito material ou imaterial que, provocado com dolo ou culpa pelo agente (responsabilidade subjetiva), ou em razão da atividade desenvolvida (responsabilidade objetiva), cause a uma pessoa (ou a um grupo de pessoas, determinadas ou indetermináveis), independentemente de sua vontade, uma diminuição de valor de um bem juridicamente protegido, seja de valor pecuniário, seja de valor moral ou até mesmo de valor afetivo. 

Dano ambiental 
O dano ambiental é uma lesão a um bem ambiental. Esse dano decorre de uma atividade humana, que causa uma degradação ambiental. 

Responsabilidade objetiva 
É importante lembrar que a responsabilidade do poluidor é objetiva. É objetiva a responsabilidade que prescinde do elemento subjetivo, ou seja, que não depende de culpa para gerar a obrigação indenizatória, bastando que haja nexo causal e dano. Por isso mesmo, é possível haver a obrigação de indenizar independentemente da prática de qualquer ato ilícito. Havendo previsão legal de responsabilização, ou sendo a atividade considerada de risco, o responsável pela reparação pode até não ter praticado nenhum ato ilícito e, mesmo assim, haverá o dever de indenizar. Mais ainda, o dever da reparação poderá até mesmo surgir de um ato lícito. A responsabilidade do poluidor está prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
No Brasil, a preocupação com o meio ambiente foi inspirada pela Conferência de Estocolmo. Em 1981, foi promulgada a Lei 6938/81, que introduziu no país a Política Nacional de Meio Ambiente. Essa lei já trazia implícita a ideia de desenvolvimento sustentável, no art. 4º, inciso I, que dispunha como meta a compatibilização do desenvolvimento econômico‑social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o meio ambiente ganhou status de direito constitucional, em razão do disposto no art. 225 da Carta Magna, a partir do qual é possível enumerar os princípios do direito ambiental. O princípio fundamental que encontramos na leitura do referido art. 225, quando dispõe sobre a obrigação de todos de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, é o do desenvolvimento sustentável, que busca conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico, propiciando uma melhor qualidade de vida humana. 

Exercício 
Questão 1.“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida [...]” (CF/88, art. 225). De acordo com a disposição constitucional, qual a natureza do direito ambiental? 
A) Direito privado. 
B) Direito público. 
C) Direito coletivo.
D) Direito difuso.
E) Nenhuma das alternativas anteriores. 
Resposta correta: alternativa D 
Quando afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal revela que seus titulares são sujeitos indeterminados, caracterizando um direito difuso, conforme previsto no art. 81 do CDC. 



Questão 2. A responsabilidade pelo dano ambiental é: 
A) Objetiva. 
B) Solidária. 
C) Total.
D) Todas as alternativas anteriores.
E) Nenhuma das alternativas anteriores 
Resposta correta: alternativa D. 
Análise das alternativas As alternativas A, B e C estão corretas. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, pois independe de culpa; é solidária, porque obriga a todos que participam do ato, pessoas físicas ou jurídicas; é total, porque obriga o agente nas esferas administrativas, cível e penal, cumulativamente. Desta forma, todas estão corretas. A alternativa D é a certa. 

TELEAULA 2
Pergunta 1 -Assinale a alternativa incorreta sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):
a.A PNMA visa à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
b. A PNMA visa à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, uma vez que compete a este ente a competência exclusiva para legislar sobre a matéria.

c. A PNMA visa ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e ao manejo de recursos ambientais.

d.A PNMA visa ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
e. A PNMA visa, com a proteção ambiental, à melhoria na qualidade de vida, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.


Pergunta 2-Com relação à responsabilidade por danos ambientais, assinale a opção correta:

a. A responsabilidade civil em matéria ambiental é de caráter objetivo, prescindindo-se, para sua aracterização, do elemento culpa e do nexo causal entre a conduta e o evento danoso.

b.A natureza objetiva da responsabilidade civil por danos ambientais inspira-se em um postulado de equidade, pois aquele que obtém lucros com uma atividade, deve responder por eventuais prejuízos dela resultantes, independentemente de culpa, sendo igualmente irrelevante saber se a atividade danosa é lícita ou ilícita.

c.A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, por ser de natureza objetiva, exige a Caracterização de culpa para efeito de obrigação 
de reparar os prejuízos causados.

d. Em razão da necessidade de melhor proteção ao meio ambiente, é objetiva a natureza das responsabilidades penal e administrativa por danos causados a esse bem jurídico.
e. A responsabilidade é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do agente para que haja a obrigação de indenizar.


Pergunta 3-No tocante a aspectos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do direito administrativo ambiental, assinale a opção incorreta.

a.Na hipótese de atividade potencialmente causadora de significativa deterioração do meio ambiente, a administração pode dispensar a realização do EIA, desde que o empreendedor se comprometa expressamente a reparar os danos ambientais que porventura venha a causar.
b.A elaboração prévia de EIA constitui ônus do empreendedor, cabendo a ele todos os custos referentes à contratação de equipe técnica especializada, cujos integrantes podem ser responsabilizados civil e penalmente pela veracidade das informações ali contidas.
c.Caso seja constatado iminente dano ambiental decorrente da atividade licenciada, a licença ambiental expedida poderá ser suspensa ou cancelada pela administração e seu detentor não poderá reivindicar direito adquirido.
d.Havendo solicitação de uma entidade civil ou do Ministério Público, o órgão ambiental promoverá a realização de audiência pública para análise do EIA e seu respectivo relatório, mas suas conclusões quanto à viabilidade ou não do empreendimento não vincularão a administração, servindo apenas de parâmetro para a aprovação ou não do projeto.
e. NDA.

Pergunta 4-Sobre a gestão ambiental da empresa, é incorreto afirmar que:
a. É uma questão opcional de cada empresa.
b.Está atrelada ao conceito de stakeholders.
c.Deve incorporar componentes éticos, de caráter social e ambiental.
d.Tem ligação com o desenvolvimento sustentável.
e. A certificação ISO 14.000 é conferida para a empresa que respeita o meio ambiente.



Nenhum comentário:

Postar um comentário