quinta-feira, 15 de junho de 2017

PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS?

A resposta é positiva, mas desde que seja em favor de terceira pessoa física. É que apesar da pessoa jurídica poder figurar no polo ativo dessa relação processual, de outra banda não pode ela ser beneficiária do remédio, já que não ostenta o direito à liberdade ambulatória (muito embora se saiba que pessoa jurídica pode praticar crime, qual seja o
ambiental).
Este mesmo raciocínio pode ser aplicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Instituições que podem ser impetrantes, mas não podem ser pacientes de habeas corpus, já que não exercem o direito de locomoção.
Quando impetrante e paciente não são a mesma pessoa, trata-se de impetração em favor de terceiro (ou habeas corpus de terceiro), mesmo que contra a sua vontade, pois, afinal, se está diante de um direito indisponível do ser humano, que não pode renunciá-lo nem transacioná-lo.
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Fonte: RESUMOS PARA CONCURSOS - V.1 - DIREITO CONSTITUCIONAL (2017). Autor: Edem Nápoli. Veja detalhes 👉 http://editoraj.us/RESUMOV1


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