domingo, 4 de junho de 2017

PATRIMÔNIO NP1 SUBSTITUTIVA

1.O que é alteraçao de limites, ursurpação de aguas e como ocorre? comente vert. art.161 cp

2.Qual a diferença de furto, roubo e extorsão e como ocorre? art.155,157 e 158 cp

3.O que é crime de dano e quem o sujeito ativo e o passivo? comente.

art.163,164 cp

Sujeitos ativo e passivo
Qualquer pessoa pode praticar o delito, com exceção do proprietário do bem. Em relação à coisa comum, no entanto, faz sentido incluí-lo como sujeito ativo. Por analogia benigna, ainda assim, é possível que escape o condômino do campo de incidência da norma (CP, art. 156, § 2º – coisa comum fungível cujo valor não excede a cota a que tem direito o agente).


Sujeito passivo é o proprietário; por extensão, o possuidor do bem danificado.
4.Como se configura o crime de alteração de local protegido? comente art.166 CP

5.Como ocorre o crime de Esbulho possessório tipicado art,161, paragrafo 2,inciso II? COMENTE.
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. 
6.Qual a açao penal dos crimes de patrinomio a representaçao? 
Estes crimes de acordo com o art. 182, cp estão sujeitos a uma ação penal incondicionada a representação.

7.Qual a Diferença entre extorsão e roubo?
Para os clássicos a distinção infalível é a de que no roubo o agente toma a coisa por sim mesmo; na extorsão faz com que lhe seja entregue.
8.Qual a ação penal sobre o art.166 cp alteração de local protegido? comente.
a ação penal privada é promovida por meio de uma petição inicial, denominada Queixa Crime, mediante advogado, com poderes especiais para tal, que despachada (recebida) pelo Juiz, dá início ao devido processo penal privado.

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