DAS OBRIGAÇÕES
AULA DIA 21/03/2016
6-NOVAÇÃO
01-CONCEITO:
Novação significa a criação de uma nova obrigação com o
objetivo único de substituir e extinguir a obrigação anterior.
02-NATUREZA:
A natureza jurídica da NOVAÇÃO é sempre negocial, ou seja
se origina de um acordo de vontade entre as partes, ou seja a NOVAÇÃO nunca
poderá ser imposta pela lei.
03-REQUISITOS:
A) Existência de uma obrigação anterior;
B) A criação de uma nova obrigação DIVERSA da primeira;
C) animus novandi: ânimo de inovar, intenção das partes
com a criação de nova criação seja exclusivamente para excluir a primeira.
04-ESPÉCIES
04-1-NOVAÇÃO OBJETIVA
Criação de uma nova obrigação com modificação do objeto,
para substituir extinguir a obrigação.
04-2-NOVAÇÃO SUBJETIVA:
PASSIVA: mudança de devedor
ATIVA: mudança de credor
MISTA: mudança de devedor/credor(ambas)
04-3-NOVAÇÃO MISTA:
Ocorre quando, além da alteração dos
sujeitos(devedor/credor),muda-se também o objeto da relação obrigacional.
7-COMPENSAÇÃO
01-CONCEITO:
É uma forma de extinção da obrigação em que seus
titulares são reciprocamente(credores/devedores).
Art.368 do CC
PABLO STOLZE E Rodolfo PAMPLONA FILH0, afirmam que a compensação é uma forma
de extinção de obrigações "em que seus titulares são, reciprocamente,
credores e devedores", extinguindo a obrigação até o
limite da existência de crédito
recíproco, remanescendo, se houver, saldo em favor do maior credor (CC, art.
368).
02-ESPÉCIES
A) LEGAL-vem determinada pela lei.
B) CONVENCIONAL-Acordada entre as partes
C) JUDICIAL-0 juiz determina que haja a compensação entre
os litigantes.
03-REQUISITOS DA COMPENSAÇÃO LEGAL
A)
Reciprocidade
das obrigações-Inversão dos sujeitos em polos.
Exemplo: imagine que João aluga um bem a Carlos, e
Luciano é o fiador. Se Luciano tiver um crédito em face de João, poderá
compensar o débito de Carlos.
B)
Dívida
líquida- Quando já há um valor numérico representativo da obrigação.
Exemplo: Não se pode compensar um crédito de RS 2.000,00
(dois mil reais) com uma obrigação de indenizar, em perdas e danos, pendente de
liquidação.
C)
Exigibilidade
atual das prestações- As dívidas já estão vencidas.
D) Fungibilidade dos débitos- Os débitos devem ser
fungíveis entre si.
Não se pode, mediante compensação legal, compensar-se
obrigação de dar com de não fazer. Diga-se que se o contrato prevê, além do
mesmo gênero, tem de ser da mesma espécie, não
sendo possível compensar uma saca de feijão preto com uma
de feijão branco.
04-HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
A) Se a dívida for proveniente de esbulho, furto ou
roubo-A ilicitude do ato gerador da dívida contamina sua validade;
B) Se uma das dividas se originar de comodato, depósito
ou alimentos- Porque no comodato e no depósito, por serem objetos certos e
determinados não existe fungibilidade, já os alimentos, porque estes são
dirigidos a subsistência do ser humano.
C) Se uma das dívidas for coisas não suscetível de
penhora- Porque a importância do bem afasta até a possibilidade de uma
constrição Estatal, não seria logico que pudesse ser compensados.
"apesar da regra geral de que o
devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe
dever, ao fiador é permitido compensar sua dívida com a de
seu credor ao afiançado".
Verdadeiro ou falso
"Uma dívida proveniente de esbulho pode ser
compensada com outra,
de causa diversa" . verdadeira ou falsa
8-TRANSAÇAO
01-Conceito
Negócio jurídico pelo qual os interessados põe fim ao
litígio mediante concessões múltiplas, traduzindo uma auto composição.
02-Natureza
É contratual não imposta pela lei
03-Elementos Constitutivos
a) acordo entre as partes
b) existência de uma relação jurídica contravertida
c) concessões reciprocas
d) intenção de extinguir a obrigação
04-Especies
a)
Extrajudicial
b)
Judicial
9-COMPROMISSO OU ARBITRAGEM
01-Conceito
Meio de solução de conflito por intermédio da atuação de
um terceiro chamado de arbitro indicado pelas partes; Esse terceiro é investido
de autoridade decisória para a solução do conflito.
02-Previsão Legal e Natureza Jurídica
Lei 9.307/96 e sua natureza é jurisdicional.
03- Características
a)
Celeridade-
é irrecorrível, o que reduz a duração do litígio
b)
Informalidade-
o procedimento arbitral é informal, sem os rigores do consentimento
jurisdicional
c)
Confiabilidade-pelo
fato do arbitro ser escolhido pelas partes
d)
Especialidade-
o arbitro é um especialista no assunto relacionado com o litígio.
e)
Sigilo-porque
não há publicidade, pois só as partes interessam a solução do conflito.
f)
Flexibilidade-possibilidade
de o árbitro não está adstrito aos textos legais, podendo decidir por equidade
04-Especies
a) voluntaria – quando em partes livremente optam por uma
forma de solução de conflitos
b) obrigatória –quando é imposta pela lei
10-CONFUSÃO
01-Conceito
Ocorre quando as qualidades de credor e devedor são
reunidas em mesma pessoa, extinguindo-se consequentemente a relação jurídica
negocial.
02-Especies
a)
Total
–com relação a toda divida
b)
Parcial-parte
da dívida
c)
Impropria-quando
extingue apenas a obrigação acessória.
Exemplo:
Quando se reúne na mesma pessoas qualidades de devedor e
fiador.
11-REMISSÃO
01-Conceito
É o perdão da dívida e para produzir efeito é preciso que
o perdão seja aceito tacitamente ou expressamente. A Remissão somente pode
operar-se entre as partes envolvidas não sendo admitida em prejuízo de
terceiros.
"A remissão de dívida é negócio jurídico bilateral,
razão pela qual o credor depende da anuência do devedor para perdoar sua
dívida. ".
02-Requisitos
A)
Ânimo
entre as partes
B)
Aceitação
das partes
C)
Tem
natureza bilateral, existe aceitação de ambas partes
03-Especies
a)
Total
ou parcial
Exemplo de remissão parcial é a cobrança do principal,
sem atualização monetária e juros de mora, ou o manejo de uma execução parcial.
b)
Expressa
ou tácita
A expressa poderá ser escrita ou verbal. A grande
vantagem da modalidade expressa e escrita é a maior possibilidade probatória, geralmente
em instrumento público ou particular pré-constituído.
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