Das
Obrigações
Estudar mais Pagamento
Revisão
1-No Procedimento de Ação de
consignação em pagamento, não realizado o deposito no prazo de 10 dias, o
processo será extinto sem resolução de mérito. ( C )
2-No procedimento da ação de
consignação em pagamento, alegada a insuficiência do deposito, é ilícito ao
autor completa-lo, em 10 dias. Neste caso, poderá o réu levantar, desde logo, a
quantia ou coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor,
prosseguindo o processo quando a parcela controvertida. ( C )
3-No procedimento de ação de
consignação em pagamento, a sentença que concluir pela insuficiência do
deposito determinará o montante devido e valerá como título executivo
facilitado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos. ( C )
4-Na contestação do
procedimento da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar, entre
outras coisas, que o deposito não é integral, desde que indique o montante que
entende devido. ( C )
5-No procedimento da ação de
consignação em pagamento, julgado procedente, o pedido, o juiz declarará
extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas a honorários advocatícios.
( C
)
6-Realizado o depósito com a
finalidade de extinguir, este não poderá ser levantado depois de julgado
procedente o deposito, ainda que haja a anuência do credor. ( C )
7-Pagamento com sub-rogação
é o ato pelo qual o indivíduo que paga pelo devedor, fica investido nos
direitos do credor. Assim, quando um terceiro paga a dívida do devedor, porém,
como há a transparência ao novo titular do crédito, ela continua existindo com
relação a este.( C )
8-Traduz um caso de
sub-rogação legal, o fato de o devedor poder vender um bem hipotecado,
sub-rogando-se em seus direitos. ( C )
9-Imputação em pagamento é a
determinação feita pelo credor, dentre dois ou mais débitos vencidos da mesma
natureza, devidos a um só credor, indicando qual destas dividas que solver. ( ) NULA
seria devedor
10-Na imputação em pagamento
não havendo manifestação do devedor sobre qual das dívidas vencidas quer
imputar o pagamento, serão priorizados os juros vencidos, em detrimento do
capital. ( C )
11-Em matéria de pagamento,
faz-se a inversão dos polos da relação jurídica obrigacional. Assim, o sujeito
passivo do pagamento, o pagador, é o sujeito ativo da obrigação, o devedor. Já
o sujeito ativo do pagamento, o recebedor, é o sujeito passivo da relação obrigacional,
é o credor. ( E )
Os polos estão trocados.
12-Por não ser parte, o
terceiro interessado não poderá, caso o credor se recuse injustamente a receber
o pagamento ou dar quitação regular, se utilizar da ação de consignação em
pagamento. ( E )
O errado é não poderá.
13-Terceiro não interessado
que paga a dívida em nome próprio, tem o direito de reaver o que pagou e de substituir
o credor em suas prerrogativas se sub-rogando nos direitos do credor. ( E )
Terceiro interessado
14-Caso o devedor efetue o
pagamento a uma pessoa errada, que não seja o credor, seu representante ou a um
terceiro autorizado, não terá que pagar duas vezes, sob pena haver
enriquecimento ilícito. ( E )
O errado não terá
15-São requisitos para
existência do pagamento feito a credor putativo: boa-fé do devedor e escusabilidade
do erro. ( E )
ERRADO existência no lugar
de validade.
16-O credor não está
obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja
mais valiosa e não lhe traga prejuízo. (
E )
Retira a expressão a não ser
que por não deve
17-No pagamento realizado em
quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até provar em contrário, a
presunção absoluta de estarem solvidas as anteriores. ( E )
A presunção é relativa e não
absoluta.
18-Quando se convenciona que
as dívidas serão pagas no domicilio devedor, as dívidas são chamadas de
portables. ( E )
Lembrar que portable=credor
e querable=devedor
19-É possível o credor
exigir antecipado o pagamento, apenas quando cessarem ou tornarem insuficientes
as garantias do débito. ( E )
Desconfie das questões como:
apenas, somente ,jamais e etc
20-A consignação em
pagamento tanto pode ser um dever, como uma faculdade do devedor.( E)
Não pode ser um dever e sim faculdade
do devedor.
21-Dação em pagamento é forma de extinção da
obrigação por meio da qual o credor consente em receber prestação diversa da
que fora inicialmente pactuada. Assim, o devedor ,mediante acordo com o credor,
dá em pagamento com prestação diferente da que era devida, com o fim de extinguir
a obrigação, pouco importando que a obrigação inicialmente pactuada seja de dar,
fazer ou de não fazer. ( C )
22-Toda novação tem natureza
jurídica negocial, ou seja, um acordo de vontade entre as partes, não podendo
nunca ser imposta pela lei. (C )
23-Se uma das dividas se
originar de comodato, deposito ou alimentos, não será possível haver
compensação porque no comodato e no deposito por serem objetos certos e determinados,
não existe fungibilidade, e os alimentos porque são dirigidos a subsistência do
ser humano. ( C )
24-A remissão, que poderá ser
total, parcial, expressa ou tácita ,somente pode operar-se entre as partes envolvidas,
não sendo admitida em prejuízo de terceiros.(
C )
25-A ação de consignação em pagamento
e um procedimento especial necessariamente hibrido ou bipartido, ou seja, terá
uma parte extrajudicial e outra parte judicial. ( E )
Errado está a palavra
necessariamente.
26-No procedimento da ação
de consignação em pagamento, ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao
estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentre de 30 dias, a ação de consignação,
no lugar do pagamento, instruindo-se a inicial coma prova do deposito e da
recusa.( E )
A lei diz um mês ,excluindo sábados,
domingos e feriados.
27- No procedimento da ação
de consignação em pagamento, o valor deve ser depositado em estabelecimento bancário,
situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com AR,
assinado o prazo de 10 dias para manifestação de aceite ou recusa. (E)
Se recusa, retire a palavra
aceite.
28- No procedimento da ação
de consignação em pagamento, se a ação não for proposta no prazo de 30 dias, ficará
sem efeito o deposito, podendo levantá-lo o depositante.( E )
Se recusa, retire a palavra
aceite.
29- No procedimento da ação
de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma
delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo as que se forem
vencidas, desde que faça em até 10 dias contados da data do respectivo
vencimento.( E)
5 dias
30-Ocorre confusão quando as qualidades de credor e devedor são reunidas
em uma mesma pessoa, extinguindo-se, consequentemente, a relação jurídica obrigacional.
A confusão impropria extingue apenas a obrigação acessória.(C)
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