sexta-feira, 8 de abril de 2016

DAS OBRIGAÇÕES

Das Obrigações
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Revisão
1-No Procedimento de Ação de consignação em pagamento, não realizado o deposito no prazo de 10 dias, o processo será extinto sem resolução de mérito. (  C   )
2-No procedimento da ação de consignação em pagamento, alegada a insuficiência do deposito, é ilícito ao autor completa-lo, em 10 dias. Neste caso, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quando a parcela controvertida. (  C   )
3-No procedimento de ação de consignação em pagamento, a sentença que concluir pela insuficiência do deposito determinará o montante devido e valerá como título executivo facilitado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos. (    C   )
4-Na contestação do procedimento da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar, entre outras coisas, que o deposito não é integral, desde que indique o montante que entende devido. (  C    )
5-No procedimento da ação de consignação em pagamento, julgado procedente, o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas a honorários advocatícios. (  C    )
6-Realizado o depósito com a finalidade de extinguir, este não poderá ser levantado depois de julgado procedente o deposito, ainda que haja a anuência do credor. (   C  )
7-Pagamento com sub-rogação é o ato pelo qual o indivíduo que paga pelo devedor, fica investido nos direitos do credor. Assim, quando um terceiro paga a dívida do devedor, porém, como há a transparência ao novo titular do crédito, ela continua existindo com relação a este.(  C  )
8-Traduz um caso de sub-rogação legal, o fato de o devedor poder vender um bem hipotecado, sub-rogando-se em seus direitos. ( C   )

9-Imputação em pagamento é a determinação feita pelo credor, dentre dois ou mais débitos vencidos da mesma natureza, devidos a um só credor, indicando qual destas dividas que solver. (      ) NULA  seria devedor
10-Na imputação em pagamento não havendo manifestação do devedor sobre qual das dívidas vencidas quer imputar o pagamento, serão priorizados os juros vencidos, em detrimento do capital. (  C    )


11-Em matéria de pagamento, faz-se a inversão dos polos da relação jurídica obrigacional. Assim, o sujeito passivo do pagamento, o pagador, é o sujeito ativo da obrigação, o devedor. Já o sujeito ativo do pagamento, o recebedor, é o sujeito passivo da relação obrigacional, é o credor. (  E   )
Os polos estão trocados.
12-Por não ser parte, o terceiro interessado não poderá, caso o credor se recuse injustamente a receber o pagamento ou dar quitação regular, se utilizar da ação de consignação em pagamento. (  E  )
O errado é não poderá.

13-Terceiro não interessado que paga a dívida em nome próprio, tem o direito de reaver o que pagou e de substituir o credor em suas prerrogativas se sub-rogando nos direitos do credor. (  E )
Terceiro interessado
14-Caso o devedor efetue o pagamento a uma pessoa errada, que não seja o credor, seu representante ou a um terceiro autorizado, não terá que pagar duas vezes, sob pena haver enriquecimento ilícito. ( E   )
O errado não terá
15-São requisitos para existência do pagamento feito a credor putativo: boa-fé do devedor e escusabilidade do erro. (  E  )
ERRADO existência no lugar de validade.
16-O credor não está obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja mais valiosa e não lhe traga prejuízo. (  E   )
Retira a expressão a não ser que  por não deve
17-No pagamento realizado em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até provar em contrário, a presunção absoluta de estarem solvidas as anteriores. (   E )
A presunção é relativa e não absoluta.
18-Quando se convenciona que as dívidas serão pagas no domicilio devedor, as dívidas são chamadas de portables. ( E  )
Lembrar que portable=credor e querable=devedor
19-É possível o credor exigir antecipado o pagamento, apenas quando cessarem ou tornarem insuficientes as garantias do débito. ( E  )
Desconfie das questões como: apenas, somente ,jamais e etc
20-A consignação em pagamento tanto pode ser um dever, como uma faculdade do devedor.( E)
Não pode ser um dever e sim faculdade do devedor.
 21-Dação em pagamento é forma de extinção da obrigação por meio da qual o credor consente em receber prestação diversa da que fora inicialmente pactuada. Assim, o devedor ,mediante acordo com o credor, dá em pagamento com prestação diferente da que era devida, com o fim de extinguir a obrigação, pouco importando que a obrigação inicialmente pactuada seja de dar, fazer ou de não fazer. ( C  )
22-Toda novação tem natureza jurídica negocial, ou seja, um acordo de vontade entre as partes, não podendo nunca ser imposta pela lei. (C   )
23-Se uma das dividas se originar de comodato, deposito ou alimentos, não será possível haver compensação porque no comodato e no deposito por serem objetos certos e determinados, não existe fungibilidade, e os alimentos porque são dirigidos a subsistência do ser humano. ( C   )
24-A remissão, que poderá ser total, parcial, expressa ou tácita ,somente pode operar-se entre as partes envolvidas, não sendo admitida em prejuízo de terceiros.(   C  )
25-A ação de consignação em pagamento e um procedimento especial necessariamente hibrido ou bipartido, ou seja, terá uma parte extrajudicial e outra parte judicial. ( E    )
Errado está a palavra necessariamente.
26-No procedimento da ação de consignação em pagamento, ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentre de 30 dias, a ação de consignação, no lugar do pagamento, instruindo-se a inicial coma prova do deposito e da recusa.(  E )
A lei diz um mês ,excluindo sábados, domingos e feriados.
27- No procedimento da ação de consignação em pagamento, o valor deve ser depositado em estabelecimento bancário, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com AR, assinado o prazo de 10 dias para manifestação de aceite ou recusa. (E)
Se recusa, retire a palavra aceite.
28- No procedimento da ação de consignação em pagamento, se a ação não for proposta no prazo de 30 dias, ficará sem efeito o deposito, podendo levantá-lo o depositante.( E    )
Se recusa, retire a palavra aceite.
29- No procedimento da ação de consignação em pagamento, tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo as que se forem vencidas, desde que faça em até 10 dias contados da data do respectivo vencimento.(   E)
5 dias
30-Ocorre confusão  quando as qualidades de credor e devedor são reunidas em uma mesma pessoa, extinguindo-se, consequentemente, a relação jurídica obrigacional. A confusão impropria extingue apenas a obrigação acessória.(C)















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