PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O que é o estado de necessidade?
Resposta: trata-se de causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. No estado de necessidade existem dois ou mais bens jurídicos postos em perigo, de modo que a preservação de um depende da destruição dos demais. Como o agente não criou a situação de ameaça, pode escolher, dentro de um critério de razoabilidade ditado pelo senso comum, qual deve ser salvo.
2) Qual a sua natureza jurídica?
Resposta: é sempre causa de exclusão da ilicitude, pois nosso Código Penal adotou a teoria unitária.
3) Em que consiste a teoria unitária adotada pelo Código Penal?
Resposta: para essa teoria o estado de necessidade é sempre causa de exclusão da ilicitude.
Assim, para o nosso Código Penal, ou a situação reveste-se de razoabilidade, ou não há estado de necessidade. Não existe comparação de valores, pois ninguém é obrigado a ficar calculando o valor de cada interesse em conflito, bastando que atue de acordo com o senso comum daquilo que é razoável. Dessa forma, ou o sacrifício é aceitável, e o estado de necessidade atua como causa justificadora, ou não é razoável, e o fato passa a ser ilícito.
4) Em que consiste a teoria diferenciadora e qual o texto legal que a adota?
Resposta: de acordo com essa teoria deve ser feita uma ponderação entre os valores dos bens e deveres em conflito, de maneira que o estado de necessidade será considerado causa de exclusão da ilicitude somente quando o bem sacrificado for reputado de menor valor. Funda-se, portanto, em um critério objetivo: a diferença de valor entre os interesses em conflito. A teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Militar (arts. 39 e 43), mas desprezada
pelo nosso CP comum.
5) Quais os requisitos do estado de necessidade?
Resposta: são dois:
1º) situação de perigo:
a) o perigo deve ser atual;
b) o perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;
c) o perigo não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente;
d) inexistência do dever legal de arrostar o perigo;
2º) conduta lesiva:
a) inevitabilidade do comportamento;
b) razoabilidade do sacrifício;
c) conhecimento da situação justificante.
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