=PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Definição: Sãos os requisitos necessários para a existência jurídica e o desenvolvimento do processo.
1 Pressupostos Processuais de Constituição (de existência): São requisitos para a instauração do processo. A existência do processo está condicionada a apenas dois pressupostos processuais: "apropositura de uma demanda e a investidura jurisdicional do órgão a quem ela é endereçada
2 Pressupostos de Validade: São os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (art. 267, IV, CPC).
Classificação dos pressupostos de validade:
1 - Pressupostos processuais positivos subjetivos:Estes devem estar presentes no processo.
São Pressupostos processuais positivos:
a) Relativos ao juiz: Competência, Imparcialidade.
b) Relativo às partes: Capacidade das partes, processual e postulatória.
2 - Pressupostos processuais objetivos: Subdividem-se em intrínsecos (internos) e extrínsecos (externos).
2.1 - pressupostos processuais extrínsecos ou exteriores (ou negativos):
A)litispendência (v. art. 219, art. 301, inc.V,§§ 1º e2º): impede a propositura de uma ação em razão de já existir outra, de elementos idênticos, em curso.
B)coisa julgada (art. 301,inc.VI, § 1º e 2º): impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
C) Perempção:Se dar quando o autor der ensejo a extinção do processo sem o julgamento de mérito por três vezes consecutivas e intentar a mesma ação pela quarta vez.
D) Convenção arbitral:ocorre quando as partes estipulam em contrato um arbitro ou comissão de arbitragem a fim de dirimir litígios decorrentes daquele contrato, neste caso a convenção de arbitragem afasta aquele litigio da apreciação do Poder Judiciário
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