Concurso de pessoas: é a colaboração de mais de uma pessoa para a prática de uma infração
penal, havendo vínculo psicológico entre elas.
Coautor: é a pessoa que, juntamente com outra(s), ingressa no tipo penal, em qualquer de seus aspectos.
Partícipe: é a pessoa que, auxiliando (material ou moralmente) à prática do tipo penal, neste não ingressa.
Autoria mediata: trata-se do agente que se vale de pessoa não culpável (ou que age sem dolo e sem culpa) como instrumento para atingir a concretização do crime.
Autoria colateral: quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito,sem que uma saiba da colaboração da outra.
Autoria incerta: quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o efetivo causador do resultado típico.
NO LIVRO "MANUAL DE DIREITO PENAL"(NUCCI)
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