sexta-feira, 26 de setembro de 2014

TGC(PENAL) AULA 12 25-09-2014

25/09/2014 - quinta-feira            TEORIA GERAL DO CRIME

Conflito Aparente das Leis Penais

a) Principio da especialidade - a lei espacial prevalece sobre a geral.
                Exemplo: Homicidio (lei geral)
                                   Infanticidio (lei especial)
b) Principio da Subsariedade
                A lei primária prevalece sobre a subsidiária.
* A lei subsidiária é aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem juridíco integrante da descriação tipica de outro delito mais grave.
                Exemplo: Lesão corporal (lei primária) periclitação da vida e da saúde de outrem (lei subsidiaria).
c) Principio da Consução ou da Absorção
                O crime mais grave absorve outro menos grave quando este reintegrar a descrição típica daquele (quando for meio de execução de outro mais grave).
-> Crime Progressivo:
                Dar-se-á quando o agente pretende desde o ínicio produzir resultado mais grave, praticando sucessiva violação ao mesmo bem jurídico.
-> Crime Complexo:
                É aquele composto por vários tipos penais autonomos.
-> Progressão Criminosa:
                O agente de inicio pretende produzir resultados menos grave, contudo, no decorrer da conduta decide produzir resultados mais grave.
COMPLEMENTO: HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
IDADE MODERNA: Sob influxo do iluminismo, destaca-se a obra - DOS DELITOS E DAS PENAS - CESARE BOSANA(MARQUES DE BECCARIA).
-> Milão, 1764
Principios Ideais
- A pena deve ser sempre legalmente prevista.
- A pena deve ser proporcional.
- As leis devem ser certa, precisas e claras.
Principio da Alternatividade
                Exemplo: Artigo 33, 11.343/06.
                Exemplo: 180, CP (receptação).
O agente pode praticar 2 ou mais verbos e responde pelo mesmo crime.

Implicações
- Adolescentes
- Crime Permanente
- Crime Continuado
súmula 711, STF 

http://pauloqueiroz.net/crime-continuado-e-a-sumula-711-do-supremo-tribunal-federal/
- Crime habitual


POR: JAMIR JR

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