quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TGDC(DIREITO CIVIL AULA 11 16-09-2014

DAS PESSOAS JURÍDICAS
  1. Conceito
a) Principal característica
 Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõem.
Em regra não podem ser penhorados bens dos sócios por divida da sociedade.
2. Classificação
a) Quanto à nacionalidade
b) Quanto à estrutura Interna
c) Quanto às funções e capacidades


a) Quanto à nacionalidade
  Nacional
•       Estrangeira

b) Quanto à estrutura Interna


i.  Coorporação    (Universitas personarum)

Conjunto de pessoas, que apenas coletivamente goza de certos direitos e os exerce por meio de uma vontade única.
ii. Fundação (Universitas bonorum)
 Patrimônio personalizado para um determinado fim que lhe dá unidade.

 c)Quanto às funções e capacidades

De direito PÚBLICO

i. Interno

•       União
•       Estados,
•        DF,
•        Municípios
        e Territórios



ii. Externo

       Estados estrangeiros e organismos internacionais

Ex.: Estados, ONU, Mercosul




Direito PRIVADO
i.Fundações (públicas de direito PRIVADO) OU (particulares)
ii. Organizações religiosas
iii. Partidos políticos
•    iv. Associações

3. CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Exige uma pluralidade de pessoas ou de bens e uma finalidade específica
REQUISITOS
i.Vontade humana criadora


ii.Observância das condições legais



iii. Licitude de seu objeto


REQUISITOS
i.Vontade humana criadora

Intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros.


ii.Observância das condições legais

I – Elaboração do ato constitutivo

Estatuto – Associações
Contrato social - Sociedades, simples ou empresárias
Escritura pública ou testamento – Fundações


II – Registro do ato Constitutivo

Precedido de autorização do Estado, quando necessária.
Existência da pessoa jurídica de direito privado começa com o REGISTRO (CC, art. 45).



iii. Licitude de seu objeto 


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