terça-feira, 19 de maio de 2015

Contravenções penais

Trata sobre a parte geral do Decreto-Lei n° 3.688/41, que dispõe sobre a aplicação das regras gerais do Código Penal, territorialidade, configuração, tentativa, principais penas, reincidência, erro de direito, limite das penas, sursis, medida de segurança e ação penal, assim como da parte especial, que regula as contravenções penais referentes à pessoa, ao patrimônio, à incolumidade pública, à paz pública, à fé pública, à organização do trabalho, à polícia de costumes e à administração pública.
As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei nº 3.688/41, caracterizam fato típico e antijurídico, mas são apenadas com sanções menos gravosas. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão do as contravenções, quais são as sanções apenas a elas, suas principais características, qual é ação penal e o procedimento para sua apuração, o que diz a parte geral e a parte especial do Decreto-Lei nº 3.688/41, dentre outras peculiaridades. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nosso equipe.

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