terça-feira, 26 de maio de 2015

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO


Atribuições presidenciais

A Presidência da República pode ser ocupada apenas brasileiros natos, com idade mínima de 35 anos, filiados a partidos políticos e em dia com suas obrigações eleitorais. Para assumir o cargo, o candidato precisa ser escolhido democraticamente por meio de eleições diretas, obtendo maioria absoluta dos votos. O mandato de Presidente da República tem duração de quatro anos, sendo permitida reeleição consecutiva uma única vez.

Em caso de viagem ou impossibilidade de exercer o cargo, o primeiro na linha sucessória a ocupar o cargo de Presidente é o vice-presidente. Em seguida vêm o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal(quem preside o STF), seguido pelos demais dez ministros da corte.

O Presidente é o chefe máximo do Poder Executivo Federal, sendo auxiliado pelos Ministros de Estado, nomeados por ele. Ao tomar posse, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição Federal; observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do País.

Também são atribuições do Presidente comandar as Forças Armadas e nomear os Comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha; convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal; nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União e o Advogado-Geral da União; além de extinguir funções.

Embora o Poder Executivo sancione leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que ele adote MEDIDAS PROVISÓRIAS em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinários ou, ainda, leis delegadas (em que o Congresso autoriza o Presidente a legislar). Ele possui ainda o direito de rejeitar ou sancionar matérias aprovadas no Congresso, expedir decretos e vetar projetos de lei.

Ao Presidente da República também são atribuídos deveres como decretar intervenção federal nos Estados, estado de defesa e de sítio; declarar guerra em caso de agressão estrangeira ou celebrar a paz, desde que autorizados pelo Congresso Nacional; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso. Ainda compete ao cargo a concessão de indulto e a substituição (comutação) de penas mais graves por outras mais brandas.

O Presidente da República precisa submeter o planejamento, gastos e previsões orçamentárias ao Congresso. Na mensagem e plano de Governo, enviados por ocasião da abertura da sessão legislativa, é exposta a situação do País e são indicadas providências a serem tomadas. O Presidente deve apresentar ainda o plano plurianual, com programas prioritários por um período de quatro anos; o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Além disso, precisa prestar contas anualmente.
FONTE:http://www.brasil.gov.br/governo/2012/05/atribuicoes-presidenciais-1



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