quarta-feira, 27 de maio de 2015

TG PROCESSO

=PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Definição: Sãos os requisitos necessários para a existência jurídica e o desenvolvimento do processo.

1 Pressupostos Processuais de Constituição (de existência): São requisitos para a instauração do processo. A existência do processo está condicionada a apenas dois pressupostos processuais: "apropositura de uma demanda e a investidura jurisdicional do órgão a quem ela é endereçada

2 Pressupostos de Validade: São os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a expressão do texto legal (art. 267, IV, CPC).

Classificação dos pressupostos de validade:

1 - Pressupostos processuais positivos subjetivos:Estes devem estar presentes no processo.

São Pressupostos processuais positivos:

a) Relativos ao juiz: Competência, Imparcialidade.
b) Relativo às partes: Capacidade das partes, processual e postulatória.


2 - Pressupostos processuais objetivos: Subdividem-se em intrínsecos (internos) e extrínsecos (externos).

2.1 - pressupostos processuais extrínsecos ou exteriores (ou negativos): 

A)litispendência (v. art. 219, art. 301, inc.V,§§ 1º e2º): impede a propositura de uma ação em razão de já existir outra, de elementos idênticos, em curso.

B)coisa julgada (art. 301,inc.VI, § 1º e 2º): impede a repropositura de nova ação que envolva as mesmas partes, tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

C) Perempção:Se dar quando o autor der ensejo a extinção do processo sem o julgamento de mérito por três vezes consecutivas e intentar a mesma ação pela quarta vez.

D) Convenção arbitral:ocorre quando as partes estipulam em contrato um arbitro ou comissão de arbitragem a fim de dirimir litígios decorrentes daquele contrato, neste caso a convenção de arbitragem afasta aquele litigio da apreciação do Poder Judiciário 



Nenhum comentário:

Postar um comentário