terça-feira, 5 de maio de 2015

ILICITUDE E CULPABILIDADE AULA 02 NP2

IMPUTABILIDADE
DEFINIÇÃO:
É A CAPACIDADE MENTAL INERENTE AO SER HUMANO EM ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

ELEMENTOS:
INTELECTIVO: É a integridade biopsíquica e consiste na perfeita saúde mental.
VOLITIVO: É o domínio da vontade ou o comando de seus impulsos.

MOMENTO PARA CONSTATAÇÃO DA IMPUTABILIDADE:
A imputabilidade deve ser analisada ao tempo da ação e ou da omissão.

SISTEMAS OU CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE
CRITÉRIO BIOLÓGICO: É a presença de um problema mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, entretanto é irrelevante que o sujeito se tenha mostrado lucido ao tempo da pratica da infração penal.
PSICOLÓGICO: Para este sistema pouco importa-se o individuo apresentar ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacidade de entender o caráter ilícito do fato.




 

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