Um diário de bordo para os alunos do 10° período de DIREITO da FAP por ROBERTO SILVA
Ser advogado é ... Instruir a testemunha e ela fazer totalmente o contrário na frente do juiz. 83993645100 whats
terça-feira, 3 de março de 2015
PENAL
Decadência é a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Essa perda atinge também o jus puniendi, gerando a extinção da punibilidade do autor da infração penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário