Disciplina: Processo
Penal (Recurso e Execução Penal)
Prof. Jairo Rangel
AVISO
O trabalho do NP-2, poderá ser em grupo
até 5 pessoas ou individual. No trabalho terá: Capa, folha de rosto, o recurso digitado e as referências. O
modelo do recurso segue abaixo. A data de entrega limite, será dia 08 de Novembro. Maiores dúvidas me
procurar de segunda a quarta na FAP.
João
Pessoa, 20 de outubro de 2017.
Prof.
JR Targiino
TRABALHO DO
NP-2:
Titulo:
Faça uma pedido de Nulidade Processual nas conformidades do CPP.
Roteiro:
Capa, Folha de Rosto
1)
Petição
ao juiz e depois ao TJPB
2)
Razões
de Recurso:
3)
Preparo
ao TJPB e Câmara Criminal;
4)
Dos
fatos;
5)
Fundamento;
6)
Mérito;
7)
Do
pedido;
8)
Data,
cidade
9)
Assinatura
do advogado(os) ALUNO;
10) Referências.
MODELO
DE RECURSO:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Processo
nº XXXXXXXX
HILARY CLYNTON
XXXXXXX, brasileira, casada,
funcionário público, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro
xxxxx – João Pessoa – Pb – Cep 58.010-400, devidamente representada pelos seus
Advogados e Procuradores infra-assinados, requerendo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, não se conformando
com a decisão proferida, vem apresentar RECURSO
DE NULIDADE com fundamento no art.
563, 564, inciso IV do CPP, RECORRENDO
DO JULGAMENTO FINAL Pgs. 133 e 134 da Sentença da Ação de Declaração de
Nulidade do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Nelsom Rodrigues, da XX Vara Criminal de João Pessoa datada
em 11 de outubro do corrente ano as 15h30,
para que seja anulada com a
total procedência deste recurso ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, onde
suspenderá e rescindirá a reintegração do requerente HILARY , já
devidamente demonstrado na contestação pela promovida da Ação requerida pelo EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, já
devidamente qualificado nos autos da peça inicial desta Ação, pelos fatos e
argumentos seguintes que passamos a relatar:
Roga
humildemente o recorrente que recebido RECURSO
DE NULIDADE em ambos os efeitos SUSPENSIVO
e RESCISÓRIO, seja os autos
remetidos a corte “ad quem”.
Nestes Termos,
Aguarda e espera deferimento.
João Pessoa, 12 de Março de 2017.
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
Advogado
Advogado
Razões
do RECURSO DE NULIDADE de HYLARI xxxx, tempestivamente nos auto da AÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE promovida por EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO
ORIGINÁRIO Nº xxxxxxxxxxx DA
xxª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE JÃO PESSOA
–PB.
EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
COLENDA
CAMARA CRIMINAL,
Eminentes
Desembargadores(as):
Data máxima vênia, a respeitável
sentença das fls. 133 e 134 proferida
pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, merece ser ANULADO
no seu julgamento com os devidos efeitos suspensivos e anulatórios por não atentar a realidade dos fatos, do
direito e da legalidade, fazendo-se justiça pelos fatos seguintes e fundamentos
que passamos a demonstrar e arguir:
DOS
FATOS
1. HYLARI, já qualificado nos
autos, após desentender-se com sua ex-companheira, ...., (qualificação e
endereço), por motivos de pouca importância, foi detido por volta das ....
horas do dia ...., pelos policiais militares .... e ...., e conduzido a
presença do Sr. Delegado de Polícia, o mesmo, sem qualquer motivação,
determinou sua remoção para a Delegacia de Polícia da Cidade de ...., e lá
chegando foi trancafiado;
2. No dia posterior,
...., por volta das .... horas, foi retirado do cárcere, e levado ao Cartório
daquela Delegacia e ali autuado em flagrante delito, pela prática de
resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme
depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na
ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais, após o que o Requerente foi
posto em liberdado.
3. Na legislação brasileira,
existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes
de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a
Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito, haver
constado em seu bojo e na Nota de Culpa, a infringência ao art. 147 do Código
Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima Sr. ....,
ex-companheiro do acusada, fazendo constar do inquérito policial uma
representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o Requerente
processado por tal ameaça.
Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, Seria necessário que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito, conforme ensina Tourinho Filho, em sua obra "Prática de Processo Penal" pg. 45, e não em ato diverso, Além dos requisitos legais previstos no Art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal,
Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, Seria necessário que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito, conforme ensina Tourinho Filho, em sua obra "Prática de Processo Penal" pg. 45, e não em ato diverso, Além dos requisitos legais previstos no Art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal,
DO FUNDAMENTO
4. Por outro lado, no que tange a resistência a prisão de que faz menção, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. A Requerente teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme se depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que, propriamente uma resistência o que deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de destacar que a Requerente possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir a dois policiais, armados e dotados de recursos para tal finalidade.
5. A Requerente foi Subjugada e algemada, introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. Delegado de Polícia que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia Policial da Cidade de XXXX, onde permaneceu até por volta de XXX horas do dia posterior, ocasião em que foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, sendo ouvido sem a presença de Curador, mesmo sendo menor de 21 anos de idade.
6. Prevalecendo-se as acusações de ameaça ou de resistência a prisão, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto faria com que o Requerente respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do CPP justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, .... horas depois, com o acusado mantido em cárcere "privado". Sendo portanto punido por antecipação, ainda o agravante de ter sido mantida em uma cela com mais 2 detendo, correndo risco de ser estuprada e até mesmo a sua própria vida;
DO.MÉRITO
7. Contra estes fatos, apresentamos este RECURSO DE NULIDADE ABSOLUTA, por descumprimento total aos princípios da legitima defesa e do contraditório, previsto em nossa Constituição Federal, sustentando que não há razão para ficar preso para poder recorrer da decisão, além do que a denegação do recurso seria inconstitucional, por ferir o princípio da inocência, estabelecido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
8. As exigências são estabelecidas muito mais
no interesse da ordem pública do que propriamente das partes e por esta razão,
o prejuízo é presumido e sempre estará passivo de ocorre. A nulidade absoluta
também prescinde de alegação por parte dos litigantes e jamais ocorre a
preclusão, podendo ser reconhecida ex
officio pelo juiz em qualquer fase do processo. São as nulidades insanáveis
que jamais precluem. A única exceção é a Súmula 160 do STF, que proíbe o
Tribunal de reconhecer ex officio as nulidades absolutas ou relativas, em
prejuízo do réu. Para ser reconhecida, a nulidade absoluta exige um
pronunciamento judicial, sem o qual o ato produzirá seus efeitos.
As regras
diferenciadoras entre nulidade absoluta e relativa devem se adequar ao disposto
na Súmula 523 do STF: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade
absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o
réu”.
9. Portanto, esta é exatamente a
hipótese dos autos, uma vez que na sentença diz que: "a acusada não pode ser condenado sem o
cumprimento de todos requisitos previstos da Constituição Federal da legitima defesa e do contraditório”,
sem falar nos risco e periclitações de vida que a acusada sofreu desde a sua
prisão, até a sua manutenção na delegacia de policia”.
Diante do exposto, esperar-se que
a respeitável sentença das fls. 133 e
134 proferida pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa,
seja ANULADA no seu julgamento com todos os devidos efeitos suspensivos e anulatórios, fazendo-se
assim, a devida plenitude da justiça e do Direito.
Local e data.
Nestes
Termos,
Aguarda E Espera Deferimento.
João Pessoa, 12 de Março de 2017.
Advogado
Advogado
OAB n. xxxxx
OAB n. xxxxx