DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ASSUNTO NP1
Capitulo 1 > DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
O Que É Seguridade Social?Art.184 cf/88
Conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar a saúde, previdência e a assistência social.
A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:
S
P
A
A seguridade social está inserida no Título VIII da Constituição Federal, dedicado à ordem social. Por isso, os direitos relativos à previdência, saúde e assistência social são considerados direitos sociais.
As contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. É utilizado pela previdência privada. No Brasil existem três tipos de regimes previdenciários:
ASSUNTO NP1
Capitulo 1 > DEFINIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
O Que É Seguridade Social?Art.184 cf/88
Conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar a saúde, previdência e a assistência social.
A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:
S
P
A
A seguridade social está inserida no Título VIII da Constituição Federal, dedicado à ordem social. Por isso, os direitos relativos à previdência, saúde e assistência social são considerados direitos sociais.
As contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. É utilizado pela previdência privada. No Brasil existem três tipos de regimes previdenciários:
• Regime Geral da Previdência Social - RGPS
• Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
• Regime de Previdência Complementar
Regime Geral da Previdência Social - RGPS
o RGPS é regime de previdência social de organização estatal, contributivo e compulsório, administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sendo as contribuições para ele arrecadadas fiscalizadas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil. É regime de repartição simples e de benefício definido.
A Medida Provisória 222, de 04/10/04, convertida na Lei 1 1 .098/05, atribuiu ao Ministério da Previdência Social as competências tributárias do INSS, com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, no âmbito da administração direta.
O INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)passou a ser responsável, unicamente, pela administração dos benefícios previdenciários, enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários, além dos tributos de competência da antiga Receita Federal, quais sejam: Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS Importação, Contribuição sobre Concursos de Prognósticos, Imposto de Importação e Imposto de Exportação. Com isso, a administração de todos os tributos federais passou a ser exercida por um único ente.
o Regime Geral de Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos os que exercem atividades remuneradas por ele descritas. Assim, todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados, devendo contribuir com sua parte para o sistema.
Pessoais que trabalham por conta própria , caso não contribuam, estarão em débito com a previdência social e não poderão obter qualquer benefício, pois o regime é essencialmente contributivo.
O RGPS é o único dos três sistemas que é administrado pelo INSS e pela SRFB. Todas as pessoas que trabalham, exceto os servidores públicos vinculados a regimes próprios, estão obrigatoriamente vinculadas ao Regime Geral. São denominados segurados obrigatórios.
Mesmo aqueles que não trabalham podem ser filiados ao RGPS, desde que por isto optem. Com esta decisão, passam a pagar, mensalmente, contribuições para o sistema, tendo direito de gozar dos benefícios, como qualquer· trabalhador que contribua. São os chamados segurados facultativos. A dona de casa, por exemplo, pode optar por pagar sua contribuição para ser incluída no sistema protetivo, tendo direito a todos os benefícios do trabalhador.
Cabe salientar que o servidor vinculado a Regime Próprio que exerça também atividade na iniciativa privada será segurado obrigatório dos dois regimes (RGPS e RPPS), tendo direito a usufruir de todos os benefícios provenientes de ambas as filiações. Isso demonstra ser possível ao segurado perceber mais de urna aposentadoria. o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se houver compatibilidade dos horários, nos seguintes casos:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo se estiver licenciado sem contribuir, corno veremos futuramente. Para que o participante de regime próprio possa filiar-se ao RGPS, é necessário que exerça trabalho de natureza privada.
Atenção! o RGPS atende aos trabalhadores da iniciativa privada, entretanto é regime público de previdência social, pois é organizado pelo Estado.
QUEM FINANCIA O RGPS?
RGPS é financiado por três entidades mantenedoras: Governo, empresas e segurados.
Formas de custeio :
Governo
Estado
Trabalhadores(Segurados)
Regimes Próprios de Previdência Social Fazem parte destes regimes os servidores púbicos da União, dos Estados e dos Municípios que preferiram organizar o seu pessoal segundo um estatuto próprio. Daí afirmar-se que estes servidores são estatutários, ou seja, obedecem a normas especiais, são por isso diferentes daqueles aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. Os militares também têm o seu regime próprio segundo normas igualmente diferenciadas. Todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal instituíram os seus próprios regimes, com contribuições e benefícios específicos, sempre regidos por leis. A maioria dos municípios brasileiros, entretanto, não possui regimes próprios de previdência. Neste caso, os seus servidores participam obrigatoriamente do RGPS.
Diferentemente do que acontece com os trabalhadores filiados ao RGPS, a base de contribuição dos servidores públicos filiados a regimes próprios não tinha limite máximo de contribuição, sendo tributados até o valor da remuneração integral. Assim, um servidor que recebesse R$ 10.000,00, contribuiria com um percentual sobre o total da sua remuneração. Obviamente, poderia também receber benefícios até o valor integral da sua remuneração.
Regimes de Previdência Complementar O regime de previdência complementar pode ser de dois tipos: a) Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos; b) Regime de Previdência Privada Complementar. O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na Constituição Federal (artigo 40, §§ 14 a 16, CF/88). Como mencionado, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por seus regimes, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A previdência complementar dos servidores públicos federais - FUNPRESP - foi aprovada pela Lei 1 2.618, de 30/04/201 2. Já vimos que o Plano de Benefícios dos servidores dos poderes Executivo e Legislativa já foram aprovados, estando as novas regras em vigor. Obviamente, a criação da previdência complementar dos demais entes federativos depende de lei ordinária de iniciativa dos respectivos Poderes Executivos. Alguns Estados já enviaram ao Poder Legislativo proposta de lei prevendo a criação de previdências complementares oficiais em prol de seus servidores. o regime de previdência complementar oficial dos servidores públicos será gerenciado por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios apenas na modalidade de contribuição definida. Somente mediante a prévia e expressa opção do servidor, este regime poderá ser aplicado àquele que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar (art. 40, § i 6, da "u /88).
Capítulo 3 > A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Os princípios constitucionais são ideias matrizes orientadoras de todo o conjunto de normas e versam, basicamente, sobre a essencial estrutura da proteção social. São normas programáticas que devem orientar o poder. legislativo, quando da elaboração das leis que tratam sobre o regime protetivo, assim como o executivo e o judiciário, na aplicação destas. Os dispositivos constitucionais são regras que o constituinte achou por bem inserir no texto constitucional para dar forma à seguridade social brasileira.
Princípios CONSTITUCIONAIS
A)Solidariedade Art. 3º,I Cf/88
Esse princípio é o pilar de sustentação do regime previdenciário. Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade social. não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88). Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.
B)O Princípio Da Universalidade Do Atendimento(Art.194, Paragrafo Único ,cf/88) prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a' todos que necessitem dos seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.
Questão
(Advogado do NCADE2011 - Fundação Carlos Chagas) O princípio da universalidade da cobertura prevê :
a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
b) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
d) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
Resposta: A única proposição que trata da essência da universalidade da cobertura é a letra B. As demais tratam dos outros princípios constitucionais que serão estudados na sequência.
C)Uniformidade E Equivalência Dos Benefícios E Serviços Entre As Populações Urbanas E Rurais
A Constituição Federal de 1988 igualou os direitos das populações urbanas e rurais. No passado, a população rural obtinha benefícios de valor inferior ao salário mínimo, pois contribuíam sobre bases ínfimas. A partir da nova Carta, os benefícios recebidos pelos rurais foram elevados ao patamar do salário mínimo, mesmo que inferiores a este valor. Isso fez com que a previdência social passasse a custear benefícios aos segurados que não contribuíram suficientemente para deles fazer jus.
D)SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.
A Previdência Social é a grande distribuidora de renda entre as populações e regiões brasileiras
Basta mencionar que mais de 2/3 dos municípios brasileiros têm como maior fonte de renda da população o pagamento dos benefícios previdenciários pelo INSS, superando até a receita do Fundo de Participação dos Municípios.
Atenção! O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços não se confunde com o da universalidade na cobertura e no atendimento. As provas de concursos públicos costumam misturar estes conceitos para confundir o candidato, utilizando textos como os que seguem: "Seletividade na cobertura e no atendimento" ou "universalidade na prestação dos benefícios e serviços". Devemos, então, entender a lógica dos principias: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um beneficio ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas definidas pelo legislador. Outras questões fazem uma mistura dos nomes dos princípios em todas as alternativas, exigindo do estudante bastante atenção para identificar qual das proposições manteve o nome correto.
E)O Princípio Constitucional Da Irredutibilidade Do Valor Dos Benefícios esculpido no artigo 194, § único, IV, da Constituição, de acordo com entendimento já pacificado no STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio não pode o benefício da seguridade social sofrer redução. Ressalte-se, todavia, que a preservação do valor real do benefício previdenciário que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único). Note-se que o artigo 201, § 4º da Constituição expressamente afirma que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Atenção!!
o princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no diário oficial da lei que o criou. este princípio encontra seu fundamento legal na constituição federal, em seu art. 150, III, "c":
QUESTÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS
1-(Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira 2005/2006 - ESAF) Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:
a) Irredutibilidade do valor dos serviços.
• Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
• Regime de Previdência Complementar
Regime Geral da Previdência Social - RGPS
o RGPS é regime de previdência social de organização estatal, contributivo e compulsório, administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sendo as contribuições para ele arrecadadas fiscalizadas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil. É regime de repartição simples e de benefício definido.
A Medida Provisória 222, de 04/10/04, convertida na Lei 1 1 .098/05, atribuiu ao Ministério da Previdência Social as competências tributárias do INSS, com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, no âmbito da administração direta.
O INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL)passou a ser responsável, unicamente, pela administração dos benefícios previdenciários, enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários, além dos tributos de competência da antiga Receita Federal, quais sejam: Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS Importação, Contribuição sobre Concursos de Prognósticos, Imposto de Importação e Imposto de Exportação. Com isso, a administração de todos os tributos federais passou a ser exercida por um único ente.
o Regime Geral de Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos os que exercem atividades remuneradas por ele descritas. Assim, todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados, devendo contribuir com sua parte para o sistema.
Pessoais que trabalham por conta própria , caso não contribuam, estarão em débito com a previdência social e não poderão obter qualquer benefício, pois o regime é essencialmente contributivo.
O RGPS é o único dos três sistemas que é administrado pelo INSS e pela SRFB. Todas as pessoas que trabalham, exceto os servidores públicos vinculados a regimes próprios, estão obrigatoriamente vinculadas ao Regime Geral. São denominados segurados obrigatórios.
Mesmo aqueles que não trabalham podem ser filiados ao RGPS, desde que por isto optem. Com esta decisão, passam a pagar, mensalmente, contribuições para o sistema, tendo direito de gozar dos benefícios, como qualquer· trabalhador que contribua. São os chamados segurados facultativos. A dona de casa, por exemplo, pode optar por pagar sua contribuição para ser incluída no sistema protetivo, tendo direito a todos os benefícios do trabalhador.
Cabe salientar que o servidor vinculado a Regime Próprio que exerça também atividade na iniciativa privada será segurado obrigatório dos dois regimes (RGPS e RPPS), tendo direito a usufruir de todos os benefícios provenientes de ambas as filiações. Isso demonstra ser possível ao segurado perceber mais de urna aposentadoria. o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se houver compatibilidade dos horários, nos seguintes casos:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo se estiver licenciado sem contribuir, corno veremos futuramente. Para que o participante de regime próprio possa filiar-se ao RGPS, é necessário que exerça trabalho de natureza privada.
Atenção! o RGPS atende aos trabalhadores da iniciativa privada, entretanto é regime público de previdência social, pois é organizado pelo Estado.
QUEM FINANCIA O RGPS?
RGPS é financiado por três entidades mantenedoras: Governo, empresas e segurados.
Formas de custeio :
Governo
Estado
Trabalhadores(Segurados)
Regimes Próprios de Previdência Social Fazem parte destes regimes os servidores púbicos da União, dos Estados e dos Municípios que preferiram organizar o seu pessoal segundo um estatuto próprio. Daí afirmar-se que estes servidores são estatutários, ou seja, obedecem a normas especiais, são por isso diferentes daqueles aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. Os militares também têm o seu regime próprio segundo normas igualmente diferenciadas. Todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal instituíram os seus próprios regimes, com contribuições e benefícios específicos, sempre regidos por leis. A maioria dos municípios brasileiros, entretanto, não possui regimes próprios de previdência. Neste caso, os seus servidores participam obrigatoriamente do RGPS.
Diferentemente do que acontece com os trabalhadores filiados ao RGPS, a base de contribuição dos servidores públicos filiados a regimes próprios não tinha limite máximo de contribuição, sendo tributados até o valor da remuneração integral. Assim, um servidor que recebesse R$ 10.000,00, contribuiria com um percentual sobre o total da sua remuneração. Obviamente, poderia também receber benefícios até o valor integral da sua remuneração.
Regimes de Previdência Complementar O regime de previdência complementar pode ser de dois tipos: a) Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos; b) Regime de Previdência Privada Complementar. O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na Constituição Federal (artigo 40, §§ 14 a 16, CF/88). Como mencionado, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por seus regimes, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A previdência complementar dos servidores públicos federais - FUNPRESP - foi aprovada pela Lei 1 2.618, de 30/04/201 2. Já vimos que o Plano de Benefícios dos servidores dos poderes Executivo e Legislativa já foram aprovados, estando as novas regras em vigor. Obviamente, a criação da previdência complementar dos demais entes federativos depende de lei ordinária de iniciativa dos respectivos Poderes Executivos. Alguns Estados já enviaram ao Poder Legislativo proposta de lei prevendo a criação de previdências complementares oficiais em prol de seus servidores. o regime de previdência complementar oficial dos servidores públicos será gerenciado por entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios apenas na modalidade de contribuição definida. Somente mediante a prévia e expressa opção do servidor, este regime poderá ser aplicado àquele que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar (art. 40, § i 6, da "u /88).
Capítulo 3 > A SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Os princípios constitucionais são ideias matrizes orientadoras de todo o conjunto de normas e versam, basicamente, sobre a essencial estrutura da proteção social. São normas programáticas que devem orientar o poder. legislativo, quando da elaboração das leis que tratam sobre o regime protetivo, assim como o executivo e o judiciário, na aplicação destas. Os dispositivos constitucionais são regras que o constituinte achou por bem inserir no texto constitucional para dar forma à seguridade social brasileira.
Princípios CONSTITUCIONAIS
A)Solidariedade Art. 3º,I Cf/88
Esse princípio é o pilar de sustentação do regime previdenciário. Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade social. não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88). Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.
B)O Princípio Da Universalidade Do Atendimento(Art.194, Paragrafo Único ,cf/88) prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a' todos que necessitem dos seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.
Questão
(Advogado do NCADE2011 - Fundação Carlos Chagas) O princípio da universalidade da cobertura prevê :
a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
b) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
d) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
Resposta: A única proposição que trata da essência da universalidade da cobertura é a letra B. As demais tratam dos outros princípios constitucionais que serão estudados na sequência.
C)Uniformidade E Equivalência Dos Benefícios E Serviços Entre As Populações Urbanas E Rurais
A Constituição Federal de 1988 igualou os direitos das populações urbanas e rurais. No passado, a população rural obtinha benefícios de valor inferior ao salário mínimo, pois contribuíam sobre bases ínfimas. A partir da nova Carta, os benefícios recebidos pelos rurais foram elevados ao patamar do salário mínimo, mesmo que inferiores a este valor. Isso fez com que a previdência social passasse a custear benefícios aos segurados que não contribuíram suficientemente para deles fazer jus.
D)SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.
A Previdência Social é a grande distribuidora de renda entre as populações e regiões brasileiras
Basta mencionar que mais de 2/3 dos municípios brasileiros têm como maior fonte de renda da população o pagamento dos benefícios previdenciários pelo INSS, superando até a receita do Fundo de Participação dos Municípios.
Atenção! O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços não se confunde com o da universalidade na cobertura e no atendimento. As provas de concursos públicos costumam misturar estes conceitos para confundir o candidato, utilizando textos como os que seguem: "Seletividade na cobertura e no atendimento" ou "universalidade na prestação dos benefícios e serviços". Devemos, então, entender a lógica dos principias: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um beneficio ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas definidas pelo legislador. Outras questões fazem uma mistura dos nomes dos princípios em todas as alternativas, exigindo do estudante bastante atenção para identificar qual das proposições manteve o nome correto.
E)O Princípio Constitucional Da Irredutibilidade Do Valor Dos Benefícios esculpido no artigo 194, § único, IV, da Constituição, de acordo com entendimento já pacificado no STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio não pode o benefício da seguridade social sofrer redução. Ressalte-se, todavia, que a preservação do valor real do benefício previdenciário que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único). Note-se que o artigo 201, § 4º da Constituição expressamente afirma que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Atenção!!
o princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no diário oficial da lei que o criou. este princípio encontra seu fundamento legal na constituição federal, em seu art. 150, III, "c":
QUESTÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS
1-(Auditor-Fiscal da Receita Federal Área Tributária e Aduaneira 2005/2006 - ESAF) Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:
a) Irredutibilidade do valor dos serviços.
b) Equidade na cobertura.
c) Diversidade de atendimento.
d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
e) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta D
2-(Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Dezembro/2009 - ESAF) Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta. ·
a) Diversidade da base de financiamento.
b) Universalidade da cobertura e do atendimento.
c) Equidade na forma de participação no custeio.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
e) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta D
Tríplice Forma De Custeio Art. 195, Cf/88
GOVERNO / EMPRESAS /SEGURADOS
A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da seguridade em que a contribuição é indispensável. Após a reforma da previdência (EC 41/2003), foi instituída a contribuição dos aposentados dos Regimes Próprios de Previdência Social para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).
Atenção!
Questões de concursos públicos frequentemente misturam a tríplice forma de custeio com a gestão quadripartite da seguridade, formulando proposições como as que seguem:
a) A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (ERRADO}
b) A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma quadripartite, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas, dos trabalhadores e dos aposentados. (ERRADO)
COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS
Cabe privativamente à União legislar sobre seguridade social. A União é responsável pela normatização dos aspectos básicos e regras gerais da seguridade social, incluindo saúde. previdência social e assistência social. A definição da estrutura da seguridade é de competência privativa deste ente. A competência constitucional privativa permite que lei complementar autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de màtéria relacionada à seguridade social. Já as competências legislativas relativas à previdência social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal, ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF, as específicas. Observe-se que os Municípios não estão incluídos na competência concorrente. Diz-se que a competência para legislar sobre matéria de previdência social é concorrente devido aos Estados e ao Distrito Federal terem a capacidade de legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios. Os Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, por força do disposto no art. 30, 1, da Constituição, que lhes atribui a competência em se tratando de assuntos de interesse local (competência suplementar). A regulamentação do Regime Geral de Previdência Social é de competência privativa da União, cabendo apenas ao ente Federal a elaboração de disposições relativas ao RGPS. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Note que, neste caso, a competência é administrativa não se referindo à capacidade de legislar.
Financiamento da seguridade social Art. 195, CF/88
Ao tratar da tríplice forma de custeio, que a seguridade social é financiada pelo Governo, empresas e trabalhadores. Comentamos que a participação do Governo se dá pela contratação de trabalhadores e ainda com aportes de capital para cobrir eventuais déficits no orçamento da seguridade. o art. 1 95 da Constituição dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta; mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Anote que o constituinte atendeu ao princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social, definindo diversas fontes de custeio (lucro, faturamento, remuneração dos segurados etc.). As contribuições sociais aqui previstas são destinadas ao financiamento dos três ramos da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social. Note que a empresa é o sujeito passivo das contribuições sobre a receita de concurso de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior.
Contribuições sociais não previdenciárias :
As demais contribuições sociais não se destinam à previdência social, sendo, então, direcionadas à saúde e à assistência social e arrecadadas, fiscalizadas e cobradas, também, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. o Direito Previdenciário estuda apenas as contribuições sociais previdenciárias e, ao longo desta obra, tais tributos serão vistos detalhadamente.
As contribuições sociais a cargo das empresas poderão ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica e da utilização intensiva de mão de obra (art. 195. § 9°, CF/88, EC 20/98).
CAPÍTULO 5 ._ SEGURADOS DO RGPS
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empregado
Empregado Domestico
Contribuidor Individual
Segurados Especiais
Segurados Especiais :
(produtor)PM(meeiro) (parceiro)PA(arrendatários)
QUESTÕES
(Técnico do Seguro Social - INSS 2012 - Carlos Chagas) João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com s toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é
a) segurado facultativo.
b) segurado especial.
c) contribuinte individual.
d) trabalhador avulso.
e) não segurado da Previdência Social.
Resposta: B
Observe-se que, para ser considerado "segurados especial", o cônjuge ou companheiro, assim como os filhos maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação nas atividades rurais do grupo familiar .
A contratação de 1 20 empregados em apenas um dia do ano civil, no período da safra, ou em uma proporção equivalente a esta. Logo, o segurado especial pode, por exemplo, contratar um empregado durante apenas 120 dias, assim como pode contratar 4 empregados durante um mês ou, da mesma forma, contratar 2 empregados por 60 dias. Nestes três exemplos, foi mantida a mesma proporção em horas de trabalho.
Exemplo de Questão do CESPE:
(DPGU/ Defensor / 2010) Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.
Resposta: Certo
A categoria do segurado facultativo foi criada para atender ao preceito constitucional da universalidade na cobertura e no atendimento, já que, em tese, ninguém poderia ser excluído do sistema de proteção previdenciária. Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos. Não é permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 201, § 5º, CF/88). A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, como veremos em capítulo próprio. São exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente:
I- a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
IlI - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 1 32 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a Lei n° 11. 788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
XI -; o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta · condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Em relação à situação do segurado recolhido à prisão, é importante salientar que o Decreto 7.054, de 28/12/09 alterou a sua classificação previdenciária. Antes da edição do citado Diploma, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual e, atualmente, ele é enquadrado como segurado facultativo.
Exemplo de questões sobre segurados: Como sempre, as questões da ESAF exigem a memorização do texto legislativo. outras bancas, como as dos concursos organizados pelos Tribunais, pelo Ministério Público ou pelo CESPE/UNB exigem uma aplicação analítica do conhecimento adquirido, através de análise de casos práticos apresentados.
(Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Dezembro/2009 - ESAF) Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.
Resposta: A
*Extraído do livro do Ivan Kertzman
c) Diversidade de atendimento.
d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
e) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta D
2-(Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Dezembro/2009 - ESAF) Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta. ·
a) Diversidade da base de financiamento.
b) Universalidade da cobertura e do atendimento.
c) Equidade na forma de participação no custeio.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
e) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Resposta D
Tríplice Forma De Custeio Art. 195, Cf/88
GOVERNO / EMPRESAS /SEGURADOS
A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da seguridade em que a contribuição é indispensável. Após a reforma da previdência (EC 41/2003), foi instituída a contribuição dos aposentados dos Regimes Próprios de Previdência Social para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).
Atenção!
Questões de concursos públicos frequentemente misturam a tríplice forma de custeio com a gestão quadripartite da seguridade, formulando proposições como as que seguem:
a) A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (ERRADO}
b) A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma quadripartite, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas, dos trabalhadores e dos aposentados. (ERRADO)
COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS
Cabe privativamente à União legislar sobre seguridade social. A União é responsável pela normatização dos aspectos básicos e regras gerais da seguridade social, incluindo saúde. previdência social e assistência social. A definição da estrutura da seguridade é de competência privativa deste ente. A competência constitucional privativa permite que lei complementar autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de màtéria relacionada à seguridade social. Já as competências legislativas relativas à previdência social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal, ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF, as específicas. Observe-se que os Municípios não estão incluídos na competência concorrente. Diz-se que a competência para legislar sobre matéria de previdência social é concorrente devido aos Estados e ao Distrito Federal terem a capacidade de legislar sobre o funcionamento dos seus respectivos regimes próprios. Os Municípios também podem legislar sobre a organização dos seus regimes próprios, por força do disposto no art. 30, 1, da Constituição, que lhes atribui a competência em se tratando de assuntos de interesse local (competência suplementar). A regulamentação do Regime Geral de Previdência Social é de competência privativa da União, cabendo apenas ao ente Federal a elaboração de disposições relativas ao RGPS. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Note que, neste caso, a competência é administrativa não se referindo à capacidade de legislar.
Financiamento da seguridade social Art. 195, CF/88
Ao tratar da tríplice forma de custeio, que a seguridade social é financiada pelo Governo, empresas e trabalhadores. Comentamos que a participação do Governo se dá pela contratação de trabalhadores e ainda com aportes de capital para cobrir eventuais déficits no orçamento da seguridade. o art. 1 95 da Constituição dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta; mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Anote que o constituinte atendeu ao princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social, definindo diversas fontes de custeio (lucro, faturamento, remuneração dos segurados etc.). As contribuições sociais aqui previstas são destinadas ao financiamento dos três ramos da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social. Note que a empresa é o sujeito passivo das contribuições sobre a receita de concurso de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior.
Contribuições sociais não previdenciárias :
As demais contribuições sociais não se destinam à previdência social, sendo, então, direcionadas à saúde e à assistência social e arrecadadas, fiscalizadas e cobradas, também, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. o Direito Previdenciário estuda apenas as contribuições sociais previdenciárias e, ao longo desta obra, tais tributos serão vistos detalhadamente.
As contribuições sociais a cargo das empresas poderão ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica e da utilização intensiva de mão de obra (art. 195. § 9°, CF/88, EC 20/98).
CAPÍTULO 5 ._ SEGURADOS DO RGPS
SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empregado
Empregado Domestico
Contribuidor Individual
Segurados Especiais
Segurados Especiais :
(produtor)PM(meeiro) (parceiro)PA(arrendatários)
QUESTÕES
(Técnico do Seguro Social - INSS 2012 - Carlos Chagas) João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com s toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é
a) segurado facultativo.
b) segurado especial.
c) contribuinte individual.
d) trabalhador avulso.
e) não segurado da Previdência Social.
Resposta: B
Observe-se que, para ser considerado "segurados especial", o cônjuge ou companheiro, assim como os filhos maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação nas atividades rurais do grupo familiar .
A contratação de 1 20 empregados em apenas um dia do ano civil, no período da safra, ou em uma proporção equivalente a esta. Logo, o segurado especial pode, por exemplo, contratar um empregado durante apenas 120 dias, assim como pode contratar 4 empregados durante um mês ou, da mesma forma, contratar 2 empregados por 60 dias. Nestes três exemplos, foi mantida a mesma proporção em horas de trabalho.
Exemplo de Questão do CESPE:
(DPGU/ Defensor / 2010) Considere que Pedro explore, individualmente, em sua propriedade rural, atividade de produtor agropecuário em área contínua equivalente a 3 módulos fiscais, em região do Pantanal matogrossense, e que, durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de cada ano, explore atividade turística na mesma propriedade, fornecendo hospedagem rústica. Nessa situação, Pedro é considerado segurado especial.
Resposta: Certo
A categoria do segurado facultativo foi criada para atender ao preceito constitucional da universalidade na cobertura e no atendimento, já que, em tese, ninguém poderia ser excluído do sistema de proteção previdenciária. Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos. Não é permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 201, § 5º, CF/88). A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, como veremos em capítulo próprio. São exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente:
I- a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
IlI - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 1 32 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a Lei n° 11. 788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
XI -; o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta · condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Em relação à situação do segurado recolhido à prisão, é importante salientar que o Decreto 7.054, de 28/12/09 alterou a sua classificação previdenciária. Antes da edição do citado Diploma, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual e, atualmente, ele é enquadrado como segurado facultativo.
Exemplo de questões sobre segurados: Como sempre, as questões da ESAF exigem a memorização do texto legislativo. outras bancas, como as dos concursos organizados pelos Tribunais, pelo Ministério Público ou pelo CESPE/UNB exigem uma aplicação analítica do conhecimento adquirido, através de análise de casos práticos apresentados.
(Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Dezembro/2009 - ESAF) Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração.
b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.
Resposta: A
*Extraído do livro do Ivan Kertzman
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