segunda-feira, 30 de outubro de 2017

RECURSO E EXC. PENAL MODELO DE TRABALHO

Disciplina: Processo Penal (Recurso e Execução Penal)
Prof. Jairo Rangel


AVISO

       O trabalho do NP-2, poderá ser em grupo até 5 pessoas ou individual. No trabalho terá: Capa, folha de rosto, o recurso digitado e as referências. O modelo do recurso segue abaixo. A data de entrega limite, será dia 08 de Novembro. Maiores dúvidas me procurar de segunda a quarta na FAP.

João Pessoa, 20 de outubro de 2017.

Prof. JR Targiino

TRABALHO DO NP-2:

Titulo: Faça uma pedido de Nulidade Processual nas conformidades do CPP.
Roteiro: Capa, Folha de Rosto
1)    Petição ao juiz e depois ao TJPB  

2)    Razões de Recurso:
3)    Preparo ao TJPB e Câmara Criminal;
4)    Dos fatos;
5)    Fundamento;
6)    Mérito;
7)    Do pedido;
8)    Data, cidade
9)    Assinatura do advogado(os) ALUNO;
10) Referências.




MODELO DE RECURSO:

EXMO.  SR.  DR.  JUIZ  DE  DIREITO  DA  XXª  VARA  CRIMINAL  DA COMARCA DE JOÃO PESSOA




Processo nº XXXXXXXX


                            HILARY CLYNTON XXXXXXX,  brasileira, casada, funcionário público, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro xxxxx – João Pessoa – Pb – Cep 58.010-400, devidamente representada pelos seus Advogados e Procuradores infra-assinados, requerendo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, não se conformando com a decisão proferida, vem apresentar RECURSO DE NULIDADE com fundamento no art. 563, 564, inciso IV do CPP, RECORRENDO DO JULGAMENTO FINAL Pgs. 133 e 134 da Sentença da Ação de Declaração de Nulidade do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Nelsom Rodrigues, da XX Vara Criminal de João Pessoa datada em 11 de outubro do corrente ano as 15h30, para que seja anulada com a total procedência deste recurso ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, onde suspenderá e rescindirá a reintegração do requerente HILARY , já devidamente demonstrado na contestação pela promovida da Ação requerida pelo EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, já devidamente qualificado nos autos da peça inicial desta Ação, pelos fatos e argumentos seguintes que passamos a relatar:
          Roga humildemente o recorrente que recebido RECURSO DE NULIDADE em ambos os efeitos SUSPENSIVO e RESCISÓRIO, seja os autos remetidos a corte “ad quem”.

Nestes Termos,
Aguarda e espera deferimento.

João Pessoa, 12 de Março de 2017.

xxxxxxxxxx                                                                                      xxxxxxxxxxxxxx
 Advogado                                                                                              Advogado












Razões do RECURSO DE NULIDADE de HYLARI xxxx, tempestivamente nos auto da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE promovida por EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO ORIGINÁRIO Nº xxxxxxxxxxx DA   xxª   VARA   CRIMINAL  DA  COMARCA DE JÃO PESSOA –PB. 


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA

COLENDA CAMARA CRIMINAL,
Eminentes Desembargadores(as):

               Data máxima vênia, a respeitável sentença das  fls. 133 e 134 proferida pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, merece ser ANULADO  no seu julgamento com os devidos efeitos suspensivos e anulatórios por não atentar a realidade dos fatos, do direito e da legalidade, fazendo-se justiça pelos fatos seguintes e fundamentos que passamos a demonstrar e arguir:
DOS FATOS
                1. HYLARI, já qualificado nos autos, após desentender-se com sua ex-companheira, ...., (qualificação e endereço), por motivos de pouca importância, foi detido por volta das .... horas do dia ...., pelos policiais militares .... e ...., e conduzido a presença do Sr. Delegado de Polícia, o mesmo, sem qualquer motivação, determinou sua remoção para a Delegacia de Polícia da Cidade de ...., e lá chegando foi trancafiado;

                2. No dia posterior, ...., por volta das .... horas, foi retirado do cárcere, e levado ao Cartório daquela Delegacia e ali autuado em flagrante delito, pela prática de resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais, após o que o Requerente foi posto em liberdado.
               3. Na legislação brasileira, existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito, haver constado em seu bojo e na Nota de Culpa, a infringência ao art. 147 do Código Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima Sr. ...., ex-companheiro do acusada, fazendo constar do inquérito policial uma representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o Requerente processado por tal ameaça.
Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, Seria necessário que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito, conforme ensina Tourinho Filho, em sua obra "Prática de Processo Penal" pg. 45, e não em ato diverso, Além dos requisitos legais previstos no Art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal,
 DO FUNDAMENTO

                4.  Por outro lado, no que tange a resistência a prisão de que faz menção, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. A Requerente teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme se depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que, propriamente uma resistência o que deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de destacar que a Requerente possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir a dois policiais, armados e dotados de recursos para tal finalidade.

               5. A Requerente foi Subjugada e algemada, introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. Delegado de Polícia que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia Policial da Cidade de XXXX, onde permaneceu até por volta de XXX horas do dia posterior, ocasião em que foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, sendo ouvido sem a presença de Curador, mesmo sendo menor de 21 anos de idade.

              6.  Prevalecendo-se as acusações de ameaça ou de resistência a prisão, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto faria com que o Requerente respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do CPP justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, .... horas depois, com o acusado mantido em cárcere "privado". Sendo portanto punido por antecipação, ainda o agravante de ter sido mantida em uma cela com mais 2 detendo, correndo risco de ser estuprada e até mesmo a sua própria vida;

DO.MÉRITO
             7. Contra estes fatos,  apresentamos este RECURSO DE NULIDADE ABSOLUTA,  por descumprimento total aos princípios da legitima defesa e do contraditório, previsto em nossa Constituição Federal, sustentando que não há razão para ficar preso para poder recorrer da decisão, além do que a denegação do recurso seria inconstitucional, por ferir o princípio da inocência, estabelecido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz o seguinte:          
                                           
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  8. As exigências são estabelecidas muito mais no interesse da ordem pública do que propriamente das partes e por esta razão, o prejuízo é presumido e sempre estará passivo de ocorre. A nulidade absoluta também prescinde de alegação por parte dos litigantes e jamais ocorre a preclusão, podendo ser reconhecida ex officio pelo juiz em qualquer fase do processo. São as nulidades insanáveis que jamais precluem. A única exceção é a Súmula 160 do STF, que proíbe o Tribunal de reconhecer ex officio  as nulidades absolutas ou relativas, em prejuízo do réu. Para ser reconhecida, a nulidade absoluta exige um pronunciamento judicial, sem o qual o ato produzirá seus efeitos.
As regras diferenciadoras entre nulidade absoluta e relativa devem se adequar ao disposto na Súmula 523 do STF: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
              9. Portanto, esta é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que na sentença diz que:  "a acusada não pode ser condenado sem o cumprimento de todos requisitos previstos da Constituição Federal da legitima defesa e do contraditório”, sem falar nos risco e periclitações de vida que a acusada sofreu desde a sua prisão, até a sua manutenção na delegacia de policia”.
             Diante do exposto, esperar-se que a respeitável sentença das  fls. 133 e 134 proferida pelo Magistrado da XXª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, seja ANULADA no seu julgamento com todos os devidos efeitos suspensivos e anulatórios, fazendo-se assim, a devida plenitude da justiça e do Direito.

Local e data.                                     
Nestes Termos,
Aguarda E Espera Deferimento.


João Pessoa, 12 de Março de 2017.

Advogado                                                                              Advogado
OAB n. xxxxx                                                                        OAB n. xxxxx





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