A resposta é negativa. Isso porque no momento da descoberta dos elementos de prova da infração penal diversa da que era investigada, ainda não é possível saber se há outros meios de prova disponíveis em relação a ela. É verdade que foram encontrados elementos probatórios em relação à essa infração diversa da que era objeto de investigação. Entretanto, tais elementos não podem ser utilizados diretamente como prova efetiva, tendo em vista que a ionterceptação telefônica não pode ser o primeiro meio de prova, justamente por ser um meio subsidiário (art. 2º, II, da presente lei). Note-se que a prova não é nula, ela é válida. Não se trata de prova ilícita. Ela somente não pode ser utilizada diretamente para embasar uma instrução processual e uma condenação. Nesse caso, embora não possam servir como elemento de prova, tais elementos podem servir como notitia criminis e deve ser instaurado um novo procedimento investigatório em relação a essa infração penal, no qual devem ser apurados os meios de prova que acaso
existam para a investigação dos fatos novos descobertos. ⠀
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Fonte: LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSOS - V.12 - LEIS PENAIS ESPECIAIS - VOLUME ÚNICO (2017). Autor: Gabriel Habib
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