quinta-feira, 15 de junho de 2017

O DIREITO É AMBIENTAL

  • O princípio do protetor-recebedor, previsto no artigo 6º, inciso II da Lei 12.305/2010 (Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos), fundamenta e incentiva a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental. A ideia nuclear do princípio é recompensar, economicamente, as iniciativas que contribuam, sob alguma forma, para a proteção do meio ambiente. Receberá determinado incentivo econômico aquele que proteger o meio ambiente.
    A utilização de incentivos econômicos apresenta-se como relevante complementação dos mecanismos tradicionais de comando e controle, inserindo no ordenamento jurídico instrumentos incitativos.
    No Brasil, o pagamento por serviços ambientais configura um dos mais contemporâneos instrumentos econômicos de proteção ambiental. O seu objetivo é remunerar proprietários rurais conservacionistas que participam de projetos na condição de provedores de serviços ambientais, tais como reflorestamento, conservação de áreas verdes e de vegetação de nascentes.
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    Fonte: Manual de Direito Ambiental (2017). Leia algumas páginas da obra gratuitamente 👉 http://editoraj.us/MD-AMBIENTAL
  • futuro_juiz_Criei um ig com questões interessantes de provas. Tentarei postar uma por dia!! Confere lá, tá bacana! Abraço
  • mari.jus👏👏👏

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