Cunha Júnior, “Em consonância com a garantia do juiz natural ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII). E autoridade competente é aquela constituída antes do fato delituoso a ser julgado, a partir de critérios de repartição de competência estabelecidos pela Constituição e pela Lei. Por isso, a Constituição veda a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII).” (Curso de direito constitucional. 10. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 635).
quinta-feira, 15 de junho de 2017
DIREITO QUESTAO COMENTADA
Cunha Júnior, “Em consonância com a garantia do juiz natural ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII). E autoridade competente é aquela constituída antes do fato delituoso a ser julgado, a partir de critérios de repartição de competência estabelecidos pela Constituição e pela Lei. Por isso, a Constituição veda a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII).” (Curso de direito constitucional. 10. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 635).
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