o Brasil não extradita ninguém por crime político. Assim, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Regras sobre extradição: a) O brasileiro nato nunca será extradito (por crime comum ou de opinião); b) O brasileiro naturalizado somente poderá ser extraditado em caso de crime comum (praticado antes da naturalização), ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização), na forma da lei, mas não por crime político; c) O estrangeiro pode ser extraditado pela prática de crime comum, mas não por crime político e; d) O Brasil não extradita ninguém pela prática de crime político. ⠀
Alternativa “b”: nos termos do art. 5º, XVII, CF. ⠀
Alternativa “c”: nos termos do art. 5º, XLII, CF. ⠀
Alternativa “d”: nos termos do art. 5º, XXXVI, CF.
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Fonte: REVISAÇO DIREITO CONSTITUCIONAL - 3.469 QUESTÕES COMENTADAS ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA (2017)
. Autor: Paulo Lépore. Veja detalhes da obra em nosso site: http://editoraj.us/RCONSTITUC
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