segunda-feira, 1 de setembro de 2014

DIREITO CIVIL AULA 04 DIA 25-08-2014

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE(PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL)
1. intransmissíveis : não pode ser transmitido ou alienado)
PROVA: Os Direitos da personalidade são intransmissíveis. verdadeiro ou falso.
falso, porque há exceção.


-Exceto Direito autoral e o relativo à imagem, para fins comerciais(verdadeiro)

-Porém cabe exceção.(verdadeiro)


2. irrenunciáveis :  não podem ser abandonados pelo seu titular nem pelo decurso de tempo.



3. Imprescritíveis :não se perdem pelo o seu uso, ou inercia de seu titular.



ex: bens móveis



O dano moral consiste na lesão a um interesse contido nos Direitos da Personalidade.

obs.: a pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.


4.Ilimitados: é ilimitado o número de Direitos da Personalidade.Não se restringem

5.Absolutos: contra todos (erga omnes)    ex: direitos e dever para todos


6. impenhoráveis: não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião. não são possíveis de constrição para satisfação forçada de créditos.

7. Inexpropriáveis : não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.

ver: constrito:  pode ser tomado pela justiça
Há diferença entre penhor e penhora.

agiotagem- não recebe- recebe ação penal


De acordo com TSJ os juros bancários não podem ser superior ao do mercado(taxa selic) no máximo 5% no entendimento, não é lei).





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