TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE(PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL)
DIREITOS DA PERSONALIDADE(PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL)
1. intransmissíveis : não pode ser transmitido ou alienado)
PROVA: Os Direitos da personalidade são intransmissíveis. verdadeiro ou falso.
falso, porque há exceção.
-Exceto Direito autoral e o relativo à imagem, para fins comerciais(verdadeiro)
-Porém cabe exceção.(verdadeiro)
2. irrenunciáveis : não podem ser abandonados pelo seu titular nem pelo decurso de tempo.
3. Imprescritíveis :não se perdem pelo o seu uso, ou inercia de seu titular.
ex: bens móveis
O dano moral consiste na lesão a um interesse contido nos Direitos da Personalidade.
obs.: a pretensão à reparação dos danos morais está sujeita a prazos prescricionais, por possuir natureza patrimonial.
4.Ilimitados: é ilimitado o número de Direitos da Personalidade.Não se restringem
5.Absolutos: contra todos (erga omnes) ex: direitos e dever para todos
6. impenhoráveis: não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião. não são possíveis de constrição para satisfação forçada de créditos.
7. Inexpropriáveis : não podem ser extraídos de seu titular ou objeto de usucapião.
ver: constrito: pode ser tomado pela justiça
Há diferença entre penhor e penhora.
agiotagem- não recebe- recebe ação penal
De acordo com TSJ os juros bancários não podem ser superior ao do mercado(taxa selic) no máximo 5% no entendimento, não é lei).
Nenhum comentário:
Postar um comentário