2ª E 3ª AULA: 21.08.2014
DIREITO CIVIL
GERAL: DAS PESSOAS
DOS BENS
DOS ATOS
DAS PESSOAS : PESSOAS NATURAIS
1- PERSONALIDADE JURÍDICA
2- CAPACIDADE JURÍDICA
1-Aptidão para adquirir direitos e obrigações
Personalidade Jurídica:
início: natalista
concepcionista
A criança nasce com Direitos e Obrigações
vocabulário: constrito (tomado)
Personalidade Jurídica (Direitos da Personalidade)
Direitos da Personalidade:Dá Direito à integridade física,intelectual e moral.
São Direitos da Personalidade o Direito à vida, à liberdade,à saúde, à honra,à imagem< á integridade física e intelectual, à privacidade á intimidade.
*Não pode ser negociado, vendido... Ele é um Direito indisponível ,imprescritível.
São Direitos essenciais, primordiais.
Carcere privado: viola o Direito à liberdade.
Aborto:Viola o Direito à Vida
O não atendimento de um paciente: viola Direito à Saúde
LOAS: Leis De Assistências Sociais
A honra é um aspecto subjetivo(Difamação, calunia, injuria)
Imagem(excepcionalmente pode ser transmissível )
No Direito Civil, o que não é proibido, é permitido.
Intransmissível : Não admite cessão de seus bens.
IRRENUNCIÁVEIS:Não se pode abdicar ou ser abandonado pelo seu titular.
ver Usucapião no Direito Patrimonial.
Usucapiar o imóvel : ação de usucapião
Os cartórios pertence TJ de cada Estado.
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