segunda-feira, 1 de setembro de 2014

DIREITO CIVIL-PARTE GERAL PROF° ARTUR NERI

2ª E 3ª AULA:     21.08.2014
DIREITO CIVIL
GERAL: DAS PESSOAS
              DOS BENS
              DOS ATOS
DAS PESSOAS   : PESSOAS NATURAIS
                                                                    1-   PERSONALIDADE JURÍDICA
                                                                    2- CAPACIDADE JURÍDICA
1-Aptidão para adquirir direitos e obrigações

Personalidade Jurídica:

início: natalista
          concepcionista

A criança nasce com Direitos e Obrigações


vocabulário: constrito (tomado)

Personalidade Jurídica (Direitos da Personalidade)

Direitos da Personalidade:Dá Direito à integridade física,intelectual e moral.


São Direitos da Personalidade o Direito à vida, à liberdade,à saúde, à honra,à imagem< á integridade física e intelectual, à privacidade á intimidade.


*Não pode ser negociado, vendido... Ele é um Direito indisponível ,imprescritível.

São Direitos essenciais, primordiais.
Carcere privado: viola o Direito à liberdade.
Aborto:Viola o Direito à Vida
O não atendimento de um paciente: viola Direito à Saúde
LOAS: Leis De Assistências Sociais
A honra é um aspecto subjetivo(Difamação, calunia, injuria)
Imagem(excepcionalmente pode ser transmissível )
No Direito Civil, o que não é proibido, é permitido.
Intransmissível : Não admite cessão de seus bens.
IRRENUNCIÁVEIS:Não se pode abdicar ou ser abandonado pelo seu titular.
ver Usucapião no Direito Patrimonial.
Usucapiar o imóvel : ação de usucapião
Os cartórios pertence TJ de cada Estado.











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