DAS PESSOAS JURÍDICAS
- Conceito
a) Principal característica
Atuam
na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõem.
Em regra não podem ser penhorados bens dos sócios por divida
da sociedade.
2. Classificação
a) Quanto à nacionalidade
b) Quanto à estrutura Interna
c) Quanto às funções e capacidades
a) Quanto à nacionalidade
Nacional
• Estrangeira
b) Quanto à estrutura Interna
i. Coorporação (Universitas
personarum)
Conjunto
de pessoas, que apenas coletivamente goza de certos direitos e os exerce por
meio de uma vontade única.
ii. Fundação (Universitas bonorum)
Patrimônio
personalizado para um determinado fim que lhe dá unidade.
c)Quanto às funções e capacidades
c)Quanto às funções e capacidades
De direito PÚBLICO
i. Interno
• União
• Estados,
• DF,
• Municípios
• e Territórios
ii. Externo
• Estados
estrangeiros e organismos internacionais
Ex.: Estados, ONU, Mercosul
Direito PRIVADO
i.Fundações
(públicas de direito PRIVADO) OU (particulares)
ii.
Organizações religiosas
iii.
Partidos políticos
• iv.
Associações
3. CONSTITUIÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA
Exige uma pluralidade de pessoas ou de bens e uma finalidade específica
REQUISITOS
i.Vontade humana criadora
ii.Observância das condições legais
iii. Licitude de seu objeto
REQUISITOS
i.Vontade humana criadora
Intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros.
ii.Observância das condições legais
I – Elaboração do ato constitutivo
Estatuto
– Associações
Contrato
social - Sociedades, simples ou empresárias
Escritura
pública ou testamento – Fundações
II – Registro do ato Constitutivo
Precedido
de autorização do Estado, quando necessária.
Existência
da pessoa jurídica de direito privado começa com o REGISTRO (CC, art. 45).
iii. Licitude de seu objeto
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