INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES
PRINCIPIO GERAL DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE
(ART.5,INC X,CF/88)
SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (ART.5°,INC.XII,DA CF/88)
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES (ART.5°,INC. XII, DA CF/88)
SIGILO DE DADOS (ART.5°,INC. X,CF/88)
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
ART.2°,INC. IV-LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO(LEI 9.034/95)
INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO(ART.5°,INC. X,CF/88)
LIBERDADE RELIGIOSA
FONTE:
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