terça-feira, 18 de novembro de 2014

AULA 06 PENAL CONTINUAÇÃO

ART.15,CP

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Alterado pela L-007.209-1984)
obs. : Aplicação da Pena; Arrependimento Eficaz; Causas de Extinção da Punibilidade; Crime (s); Desistência Voluntária; Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz; Tentativa; Teoria Geral do Crime


*Entre desistência voluntária e arrependimento eficaz
Na desistência voluntaria o agente delituoso não esgota todos atos executórios tendentes a consumação do crime.Já o arrependimento eficaz, o agente pratica todos os executórios aptos a consumação,no entanto, arrependido, pratica conduta insuficiente a impedir a consumação.


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