ART.15,CP
Desistência Voluntária
e Arrependimento Eficaz
Art. 15 - O agente
que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o
resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Alterado pela
L-007.209-1984)
obs. :
Aplicação da Pena; Arrependimento Eficaz; Causas de Extinção da Punibilidade;
Crime (s); Desistência Voluntária; Desistência Voluntária e Arrependimento
Eficaz; Tentativa; Teoria Geral do Crime
*Entre desistência voluntária e arrependimento eficaz
Na desistência voluntaria o agente delituoso não esgota todos atos executórios tendentes a consumação do crime.Já o arrependimento eficaz, o agente pratica todos os executórios aptos a consumação,no entanto, arrependido, pratica conduta insuficiente a impedir a consumação.
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