01-CITE AS FONTES DO DIREITO.
a) Material – Os escritos (Lei Doze Tábuas);
b) Subjetivas – Estudo, ciências e interpretações, necessidade social e ideal de Justiça;
c) Sacras – Religiões e Seitas - advém DEUS (10 Mandamentos) ou vários outros deuses pagãos;
d) Costumes e tradições – Índios e Ciganos;
02-CITE AS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DA FILOSOFIA PARA O DIREITO:
Analogia – Estudo de coisas diferentes do mesmo sistema e conjunto;
Razão / lógica – Introdução, desenvolvimento e conclusão;
Heteronomia – Força e instinto humano autônomo;
Hermenêutica – Forma lógica de interpretar o fato;
Epistomologia – Estuda a origem das coisas;
Dialética – Princípio da argumentação;
Dogma – Aquilo que é imposto pela autoridade;
Objetivo – Exterior, exposto, material, escrito;
Subjetivo – Interior, imaterial, pessoal, psicológico;
Equidade – Igualdade e proporcionalidade;
Liberdade / Democracia – Direito de ir, vir e viver sem escravidão (Humanismo).
04-CARACTERIZE AS MOONS E WITAN.
Witan era conjunto de conselheiros chamados de “prudentes” que eram nomeados pelo Rei e constituía uma atribuição administrativa de poder Judiciário com o Legislativo (regulamentando as Leis) e Executivos (assessorando a administração do Rei);
Moons As sentenças romanas passaram a se denominar de (Moons) que tinha a função de arbitrar sanções monetárias, tanto nas causas civis (indenizações) como nas penais (punições);
05-EXPLIQUE O QUE SIGNIFICA:
1. Lex - Lei
2. Jus – Direito
3. Jus Publicum
4. Jus Privatum
5. Jus Scriptum
6. Jus non scrpitum
7. Corpus juris civilis
8. Jus dilictum / puniendi(DIREITO DO ESTADO PUNIR)
9. Jus civile
10. Jus actionum (Direito Processual)
11. Jus natural (Direito natural, hoje Direito ambiental)
12. Lex duodecim tabularum
13. Jus quiritium (Direitos do Quirite, conservadores, 1º habitantes de Roma)
14. Jus praetorium (Direito pretorios, pretroriano ou honorarium, estudiosos, doutores, costumes sociais, jurisconsultos)
15. Cives romani – Cidadão romano
16. Res – Coisa
17. Patria potesta – Pátrio poder (A partir da C.F. de 1988, art. 226 § 5º e C.C. de 2002, art. 1630 = Poder Familiar)
18. Justea nuptiae / Matrimonium – casamento
19. Status – condição social
06-COMENTE SOBRE A IMPORTÂNCIA DO IMPÉRIO ROMANO PARA A JURISPRUDÊNCIA.
PESSOAL
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