Penal
01-Segundo a teoria
da tipicidade:
|
|
a) típico é o fato que encontra se amolda aos
costumes de determinado local e, por isso, só punidos se cometidos naquela
região. (Sua resposta)
|
|
b) tipo é a descrição abstrata, estabelecida em
norma penal incriminadora, de comportamentos do agente capazes de violar bem
juridicamente protegido.
|
|
c) atípico é o ato praticado pelo sujeito, sem
que este saiba que o mesmo constitui crime.
|
|
d)
As alternativas a e c estão corretas.
02-Sabemos
que as modalidades de culpa são: negligência imprudência e imperícia. Comente
sobre uma delas exemplificando.
Resposta:
Imprudência Prática de um fato criminoso. É a culpa de quem age (ex.: passar no farol fechado). Decorre de uma conduta omissiva. Negligência É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (ex.: não verificar os freios do automóvel antes de colocá-lo em movimento). Imperícia É a falta de habilidade no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Difere-se a imperícia do erro médico visto que este não decorre somente da imperícia, podendo decorrer também de imprudência ou negligência.
Atentos :
Sujeito
realiza conduta fora de sua - arte, ofício, profissão - não se fala em
Imperícia - ou é imprudência ou é negligência. A imperícia é cometida no
exercício desses misteres. Imperícia não se confunde com erro profissional. O
erro profissional ou escusável não é resultado da falta de observação das
regras e princípios que a ciência sugere; e, sim, devido à imperfeição da
Medicina e à precariedade dos conhecimentos humanos: há erro escusável, e não
imperícia, sempre que o profissional, empregando correta e oportunamente os
conhecimentos e regras de sua ciência, chega a uma
conclusão,
embora possa daí advir resultados de dano ou de perigo"
03-Comente
acerca do crime preterdoloso.
Resposta:
Crime Preterdoloso ou Preterintencional : é
aquele que a conduta produz um resultado mais grave que o preterido pelo
sujeito. O agente quer o minus - causa um majus , de maneira que se conjugam
o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (consequente). É misto
de dolo e culpa - dolo no antecedente e culpa no consequente - derivada da
inobservância do cuidado objetivo.
04-Complete
com as modalidades de culpa.
A) Imprime
velocidade ao veículo, incompatível com as condições de tráfego.(imprudência
)
B)O agente não troca as pastilhas gastas do
freio(negligencia )
C) Inabilitado para o exercício de determinada
profissão, embora possa estar credenciado por diploma, que é mera presunção
de competência.(imperícia )
a) Embora o agente tenha tido o dolo de praticá-la, os elementos objetivos do tipo, como o objeto material e o meio utilizado para a prática da conduta, tornariam a consumação do delito impossível de ocorrer, por serem absolutamente impróprios. b) porque o agente não agiu com vontade de realizar o crime, tal qual ocorre no erro de tipo. 308 c) não se pode afirmar que não seja punível o crime impossível, porque se houver como prever a consumação do delito, a pena será aplicada com incidência de causa de diminuição de pena. d) O “ iter criminis” é interrompido devido à desistência voluntária do agente. 06- O furto de energia elétrica, por meio de extensão clandestina (art. 155, par. 3º do CP), é crime: A)permanente b)habitual c)formal d)continuado 07--Haverá crime continuado comum nas seguintes hipóteses, EXCETO: a) Crimes dolosos da mesma espécie, vinculados por condições objetivas, praticados com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. b) Crimes dolosos da mesma espécie, vinculados por condições objetivas, praticados com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima. c) Crimes dolosos da mesma espécie, vinculados por condições objetivas, praticados sem violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. d) Crimes dolosos da mesma espécie, vinculados por condições objetivas, praticados sem violência ou grave ameaça contra a mesma vítima. 08-Quando o agente, querendo matar a vítima, dispara tiros em direção a ela, mas não a acerta:
a) não responde por crime nenhum, uma vez
que a vítima não sofreu nenhuma lesão.
b)
responde por porte ilegal de arma apenas.
c) responde por tentativa de homicídio, pois
queria matar a vítima.
d)
responde por tentativa de lesão corporal, pois não chegou a lesionar a
vítima.
|
09-Assinale a resposta INCORRETA.
a) O homicídio culposo terá sua pena aumentada, se o
crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
b) O homicídio culposo terá sua pena aumentada, se o
agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
consequências do seu ato.
c) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um
terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos.
d) O
homicídio culposo será punido a título de homicídio doloso, se o agente foge
para evitar prisão em flagrante.
10-"A" atira visando matar "B", que, no entanto, já estava morto em razão de ataque cardíaco. Nessa hipótese, é correto afirmar que tal conduta configura:
a) crime impossível ou de tentativa
inidônea.
b) crime de homicídio tentado.
c) tentativa vermelha.
d) tentativa branca.
11-"A" dirigindo seu carro, sem a devida
prudência, atropela "B" que vem a falecer. "A" deverá:
a) responder pelo
crime de homicídio doloso, tipificado pelo art. 121, "caput", do
Código Penal.
b) responder pelo crime de homicídio culposo, tipificado
pelo art. 121, §4º, do Código Penal.
c)
responder pelo crime de homicídio culposo, tipificado pelo art. 302, do Código
de Trânsito Brasileiro
d) não responderá por nenhum crime, pois não tinha a
intenção de matar.
12-Ao praticar "roleta russa", "A"
acaba por causar a morte de um de seus amigos que participava da
"brincadeira". "A" deverá ser julgado por:
a) homicídio doloso, pois agiu sob a forma de dolo
direto.
b) homicídio culposo, pois agiu sob a forma de culpa
consciente.
c)
homicídio doloso, pois agiu sob a forma de dolo eventual.
d) homicídio privilegiado pela forte emoção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário